A Justiça suspendeu o resultado do edital destinado à realização do Aniversário de São Luís 2026 e do Festival Negritude, parceria avaliada em R$ 18,975 milhões. A decisão liminar recolocou o Instituto de Estudos Sociais e Terapias Integrativas, IESTI, na primeira posição do processo seletivo.
A medida foi assinada pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O magistrado suspendeu a retificação do edital, a nova avaliação das propostas e o resultado publicado em 18 de agosto, que havia colocado o Instituto Cultural Nossa Senhora de Fátima, ICNSF, na liderança.
No primeiro resultado, divulgado em 6 de agosto, o IESTI obteve 77,63 pontos e ficou em primeiro lugar. Após recurso do Instituto IGA, a Secretaria Municipal de Cultura anulou parcialmente o procedimento e permitiu que as cinco participantes apresentassem novas propostas ou reformulassem as anteriores.
A reabertura ocorreu depois de divulgada a classificação. Em uma nova análise, realizada em 13 de agosto, o ICNSF alcançou 87,1 pontos, enquanto o IESTI, mesmo aumentando sua nota para 83,9, caiu para a segunda colocação.
Segundo a decisão, parecer técnico da Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia identificou apenas uma falha pontual no formulário eletrônico, que não possuía campo específico para anexar o Plano de Trabalho. O documento não confirmou instabilidade generalizada, perda de arquivos ou comprometimento das inscrições.
Para o juiz, a administração adotou uma medida mais ampla do que o problema exigia, ao permitir a reformulação das propostas depois de conhecida a primeira classificação. A decisão também aponta falta de contraditório, motivação incompleta das notas e alteração posterior dos fundamentos utilizados no segundo julgamento.
A Secretaria Municipal de Cultura deverá retomar o procedimento na fase de análise dos recursos administrativos, ouvir as entidades interessadas e apresentar fundamentação individualizada. Está proibida a apresentação, substituição ou complementação de propostas. A nova avaliação deverá considerar somente os documentos entregues dentro do prazo original.
Até a conclusão válida da fase recursal, permanece restabelecido o resultado de 6 de agosto, com o IESTI em primeiro lugar. A decisão não torna a classificação definitiva nem autoriza o Judiciário a atribuir notas às propostas.
As autoridades responsáveis têm 48 horas para cumprir a determinação e dez dias para prestar informações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias. O ICNSF e o Instituto IGA deverão integrar o processo e apresentar manifestação. A liminar foi proferida no Mandado de Segurança.







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