O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo prazo inicial de 180 dias.
A medida atende a pedido formulado pela Polícia Federal no curso de uma investigação que apura suspeitas de desvio de recursos públicos, pagamentos ilícitos, obstrução à Justiça e possíveis relações dos fatos investigados com um homicídio ocorrido em São Luís.
Segundo a decisão, a hipótese investigativa da PF aponta que ações de obstrução e coação teriam sido utilizadas para esconder a dinâmica de liberação de pagamentos ilícitos com verbas públicas, em um esquema que poderia envolver centenas de milhões de reais e que, conforme registrado nos autos, teria culminado em um assassinato.
As apurações também alcançam suspeitas envolvendo recursos federais provenientes de emendas parlamentares. Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Polícia Federal foram incorporados às investigações.
Entre os elementos considerados pelo ministro estão indícios apontados pela investigação de possível interferência nas apurações, supostas ações para obstruir o trabalho policial e pagamentos a Gilbson César Soares Cutrim Júnior e familiares que, segundo a PF, teriam relação com a tentativa de manter em silêncio informações sobre os fatos investigados.
A decisão também cita Daniel Brandão no contexto das tratativas investigadas pela Polícia Federal e registra elementos relacionados à reunião que antecedeu o homicídio. As circunstâncias descritas no processo são tratadas como hipóteses e indícios sob investigação, sem julgamento definitivo de responsabilidade criminal.
Além do afastamento por 180 dias, Daniel Brandão fica proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, participar de eventos públicos ou privados em razão do cargo e utilizar bens e serviços do Tribunal, como veículos, funcionários, telefones celulares e passagens aéreas.
O ministro também proibiu Daniel Brandão de manter contato direto ou indireto com Gilbson Júnior, parentes dele até o terceiro grau, familiares da vítima do homicídio e outras pessoas citadas na decisão, entre elas seu tio, Carlos Brandão, Raimundo Cutrim e Marcos Brandão.
Embora Flávio Dino tenha determinado que caberá ao próprio TCE-MA definir a substituição de Daniel Brandão segundo os critérios regimentais da Corte, quem assume a Presidência é o atual vice-presidente, conselheiro Marcelo Tavares, que foi indicado pelo próprio Flávio Dino e integrou o primeiro escalão do seu governo à época de governador.
Marcelo Tavares foi secretário no governo Dino antes de chegar ao Tribunal de Contas. Dessa forma, com o afastamento de Daniel Brandão, o comando da Corte passa para um ex-integrante da gestão do próprio ministro que assinou a decisão. O despacho do STF estabelece que a definição sobre a substituição deve seguir as normas internas do TCE-MA.
Após a decisão, o ex-secretário de Flávio Dino e aliado político Simplício Araújo publicou um vídeo no qual afirmou que o governador do Maranhão, Carlos Brandão, “pode ser afastado a qualquer momento”. A declaração foi feita a partir da interpretação de Simplício sobre o conteúdo da decisão que atingiu Daniel Brandão.
No vídeo, Simplício afirma que um pedido de afastamento de governador normalmente tramitaria no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sustenta que o STF poderia atuar caso houvesse envolvimento de autoridade com foro na Suprema Corte. Ele cita Weverton Rocha e o caso Tech Office para defender sua interpretação de que uma eventual medida contra Carlos Brandão poderia chegar ao Supremo.
Simplício também declarou que, na hipótese de afastamento de Brandão, o vice-governador Felipe Camarão, outro aliado de Flávio Dino, assumiria o Governo do Maranhão e chegou a mencionar a possibilidade de prisão de uma pessoa que, segundo ele, seria considerada influente no estado, mas não ocupa cargo público. O ex-secretário ressaltou que essa é a leitura pessoal que fez da decisão envolvendo Daniel Brandão.
As declarações de Simplício Araújo não representam uma determinação contida na decisão de Flávio Dino. No documento, a medida efetivamente determinada é o afastamento cautelar de Daniel Brandão da Presidência do TCE-MA por 180 dias, além das demais restrições impostas ao conselheiro.
O STF determinou ainda que a Secretaria Judiciária encaminhe ofício ao Tribunal de Contas para cumprimento imediato da decisão. Os autos permanecem sob sigilo em razão da existência de medidas urgentes e outras providências relacionadas às investigações.








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