A defesa Luciano Leitoa pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que rejeite a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sua candidatura a deputado estadual nas eleições deste ano.
A ação foi baseada em uma decisão de 2023 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na época, a Primeira Câmara do órgão considerou irregulares as contas de um convênio entre a Codevasf e o Município de Timon. Leitoa foi condenado a devolver R$ 111.915,86 e a pagar multa de R$ 11.500.
O convênio, assinado em 2010 durante a gestão da então prefeita Maria do Socorro Almeida Waquim, previa investimentos de R$ 779.920,04. Uma parcela de R$ 296.369,61 foi liberada em dezembro de 2012, poucos dias antes do fim daquela administração.
Segundo a defesa, Leitoa assumiu a Prefeitura de Timon em janeiro de 2013 com apenas 26% das obras concluídas. O projeto também teria pendências fundiárias, ambientais e documentais deixadas pela gestão anterior.
O cenário mudou em 19 de agosto de 2026. Por unanimidade, o Plenário do TCU aceitou parte de um recurso apresentado por Leitoa, retirou o débito e a multa e passou a considerar as contas regulares com ressalvas. A decisão, relatada pelo ministro Odair Cunha, também concedeu quitação ao ex-prefeito.
A defesa afirma que essa nova decisão derrubou o principal argumento usado pelo MPE. Sem contas rejeitadas, débito ou multa, os advogados sustentam que não existe mais base para impedir a candidatura de deputado estadual.
Outro ponto apresentado é uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em julho de 2026, o tribunal rejeitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Leitoa pelos mesmos fatos.
O relator do caso, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, entendeu que não havia justa causa nem provas de que o ex-prefeito agiu de forma intencional para esconder informações ou impedir a fiscalização dos recursos.
Para a defesa, a decisão reforça a falta de comprovação de dolo. Os advogados argumentam que falhas administrativas, atrasos ou erros de gestão não são suficientes, sozinhos, para tornar um candidato inelegível.
A contestação também cita mudanças recentes na Lei Complementar (LC) 64/1990. As novas regras exigem prova de intenção de praticar um ato ilegal. O simples fato de o político ocupar o cargo de prefeito não permite responsabilizá-lo automaticamente.
A defesa sustenta ainda que a Justiça Eleitoral deve considerar fatos novos ocorridos até a diplomação. Também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo as quais a aprovação posterior das contas, mesmo com ressalvas, pode afastar a inelegibilidade.
Os advogados dizem que não estão pedindo ao TRE-MA uma nova análise das contas. Querem apenas que o tribunal eleitoral respeite a decisão mais recente do próprio TCU.
A defesa apresentou o novo acórdão do TCU, a decisão do TRF1 e pediu uma certidão que confirme a retirada do nome de Leitoa do Cadastro de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg).
No pedido final, os advogados solicitam o encerramento da ação sem julgamento do mérito. Caso isso não seja aceito, pedem que a impugnação seja julgada improcedente e que o registro da candidatura de Luciano Leitoa seja aprovado. A decisão caberá ao TRE-MA.







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