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Condenado pelo STF por desvios de emendas, Pastor Gil desiste da reeleição mesmo após parecer favorável do MPE

O deputado federal Pastor Gil (PL-MA), nome político de Gildenemir de Lima Sousa, desistiu de disputar a reeleição para a Câmara dos Deputados em 2026. A renúncia foi homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mesmo depois de a Procuradoria Regional Eleitoral emitir parecer favorável ao registro da candidatura.

Na declaração apresentada à Justiça Eleitoral, Pastor Gil afirmou que desistia de concorrer ao cargo de deputado federal por “razões estritamente pessoais”, renunciou ao direito de disputar a eleição e pediu o cancelamento do registro. O parlamentar também requereu que o Partido Liberal fosse notificado para, caso queira, providenciar sua substituição. O documento está datado de 21 de agosto, em Brasília.

A decisão do TRE-MA registra que o pedido de renúncia foi apresentado nos autos após a emissão do parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. Há, entretanto, uma diferença cronológica nos próprios documentos: a declaração de renúncia é de 21 de agosto, enquanto o parecer do Ministério Público Eleitoral consta como datado de 22 de agosto e foi assinado digitalmente no dia 23.

Segundo o parecer eleitoral, não houve impugnação de terceiros nem notícia de inelegibilidade no prazo previsto. Em 21 de agosto, a Secretaria Judiciária informou que o pedido preenchia os requisitos formais e que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL estava deferido.

O Ministério Público Eleitoral foi além e concluiu pela inexistência de impedimentos à candidatura. O parecer registrou que Pastor Gil estava no pleno exercício dos direitos políticos, possuía domicílio eleitoral no Maranhão, filiação ao PL desde 2019, quitação eleitoral e documentação considerada regular. O patrimônio declarado pelo parlamentar foi de R$ 1.467.560,79.

O parecer chama atenção porque afirmou que as certidões juntadas ao processo indicavam inexistência de condenação criminal por órgão colegiado ou com trânsito em julgado capaz de gerar inelegibilidade. A conclusão contrasta com decisão pública do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada meses antes.

Em 17 de março de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Pastor Gil, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva na Ação Penal 2670. Segundo o Supremo, o caso envolveu a solicitação de propina em troca da destinação de recursos de emendas parlamentares para São José de Ribamar. A acusação apontou cobrança de aproximadamente R$ 1,6 milhão, equivalente a 25% de R$ 6,67 milhões em recursos destinados ao município.

Pastor Gil recebeu pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 100 dias-multa. O STF também fixou indenização de R$ 1.667.750 por danos morais coletivos, de forma solidária entre os condenados. O parlamentar foi absolvido da acusação de organização criminosa por insuficiência de provas.

Na divulgação oficial do julgamento, o próprio STF informou que, por se tratar de crime contra a administração pública, foi decretada a inelegibilidade dos condenados desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, além da suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Apesar desse histórico, o MPE manifestou-se formalmente pelo deferimento da candidatura de Pastor Gil às eleições de 2026, afirmando não identificar impedimento constitucional ou legal no processo de registro.

Com a renúncia, o TRE-MA extinguiu o processo de registro e determinou que a situação do parlamentar fosse atualizada para “Renúncia” no Sistema de Candidaturas. O PL também deverá ser intimado. Pela legislação eleitoral citada na decisão, uma vez homologada judicialmente a renúncia, Pastor Gil fica impedido de voltar a disputar o mesmo cargo na eleição de 2026.

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