O governador do Maranhão, Carlos Brandão, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o inquérito policial instaurado por determinação do ministro Flávio Dino e retirar da Corte a supervisão da investigação. Na ação, Brandão também pede a declaração de nulidade dos atos decisórios já praticados no procedimento, especialmente aqueles que eventualmente tenham restringido seus direitos fundamentais.
A medida foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de decisão cautelar. O alvo é uma decisão de Flávio Dino que determinou a extração de cópias de informações apresentadas ao Supremo e o envio direto do material à Polícia Federal para abertura de inquérito, posteriormente mantido sob supervisão da própria Corte e relatoria do ministro.
A investigação apura supostos indícios de crimes relacionados à nomeação de cargos no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e envolvendo fatos atribuídos ao governador.
Na ação, a defesa de Brandão sustenta que Flávio Dino não poderia ter determinado, de ofício, a instauração de investigação criminal contra um governador de Estado. O principal argumento é que a Constituição estabelece o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não o STF, como órgão competente para processar e julgar governadores por crimes comuns relacionados ao exercício do cargo.
Os advogados alegam que a manutenção do procedimento no Supremo representa violação ao princípio do juiz natural, ao devido processo legal e ao sistema acusatório. Também afirmam que uma eventual notícia de crime surgida no curso de processo no STF deveria ter sido encaminhada inicialmente à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem caberia avaliar a necessidade de investigação.
Segundo a ação, o inquérito teve origem em informações apresentadas pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que havia pedido ingresso em uma ação no Supremo como amicus curiae. A Assembleia Legislativa do Maranhão se manifestou contra o ingresso da advogada e pediu a retirada das manifestações apresentadas, mas, conforme sustenta a defesa de Brandão, não solicitou a abertura de investigação criminal.
Mesmo assim, Flávio Dino determinou a extração das informações e o encaminhamento à Polícia Federal para abertura do inquérito. A defesa afirma que a investigação foi instaurada “de ofício” e questiona também o fato de o procedimento ter permanecido sob relatoria do próprio ministro, sem livre distribuição.
Brandão já havia recorrido da decisão para tentar levar a questão ao julgamento colegiado do Supremo. Segundo a defesa, o recurso permanece sem julgamento há mais de um ano, apesar de pedidos para que fosse analisado, enquanto a investigação continuou tramitando na Corte.
No pedido mais imediato, Brandão quer que o STF suspenda a decisão de Flávio Dino que determinou o envio das informações à Polícia Federal e, consequentemente, paralise o inquérito e todos os atos investigatórios que dependam da supervisão do Supremo. A ação pede ainda que sejam impedidas novas diligências, medidas constritivas ou atos invasivos até nova deliberação da Corte.
Caso o Supremo não suspenda integralmente o inquérito, a defesa apresenta um pedido alternativo: que a supervisão pelo STF seja encerrada imediatamente e que o material seja enviado à Procuradoria-Geral da República e/ou ao Superior Tribunal de Justiça para avaliação pelos órgãos considerados constitucionalmente competentes.
No julgamento definitivo, Brandão pede que o STF declare incompatível com a Constituição a instauração direta, por ministro da Corte, de inquérito policial contra governador de Estado nessas circunstâncias. Também requer que notícias de possíveis crimes surgidas em processos no Supremo sejam encaminhadas à PGR e que investigações por crimes comuns atribuídos a governadores sejam submetidas ao STJ.
A ação vai além e pede a nulidade dos atos decisórios de supervisão criminal praticados no STF em decorrência da decisão questionada, principalmente aqueles que possam ter imposto restrições a direitos fundamentais de Brandão. A defesa ressalva que os elementos obtidos poderão ser avaliados novamente, de forma autônoma, pelo Ministério Público e pelo tribunal considerados competentes.








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