Uma motorista de São Luís denuncia ter sido multada por realizar uma conversão que, segundo ela, estava sendo orientada pela própria Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) durante um desvio temporário provocado por obras na Rua José Cândido Moraes, no bairro da Cohama, em São Luís. O caso levanta questionamentos sobre a atuação da fiscalização e sobre a possibilidade de condutores estarem sendo penalizados mesmo ao seguirem alterações determinadas pelo órgão municipal.
A autuação ocorreu no dia 10 de junho de 2026, por conversão à esquerda em local proibido. A motorista, porém, sustenta que a manobra somente foi realizada porque o trânsito havia sido modificado pela SMTT em razão das intervenções na via.
Naquele dia, parte da Rua José Cândido Moraes estava obstruída, e cones instalados no local direcionavam os veículos para um trajeto alternativo pela Rua José Augusto Corrêa. O desvio conduzia os motoristas até a Rua Nove, criando temporariamente uma rota diferente da utilizada em condições normais.
Segundo a condutora, quem seguia no sentido Calhau era direcionado justamente a realizar a conversão à esquerda que posteriormente resultou na multa. Ela afirma que o acesso, normalmente proibido, estava sendo utilizado de forma excepcional para permitir o fluxo de veículos durante a obra.
A motorista relata ainda que o mesmo trajeto foi utilizado por outros condutores e permaneceu em funcionamento durante parte do período das intervenções. Para ela, a situação cria uma contradição: o município teria autorizado temporariamente uma manobra por meio do esquema de trânsito e, posteriormente, aplicado uma penalidade pela realização do mesmo movimento.
Em outro momento das obras, o trânsito foi novamente alterado. Quando o acesso pela Rua Nove deixou de ser utilizado, os veículos passaram a seguir pela Avenida Daniel de La Touche, realizar o retorno nas proximidades do elevado da Cohama e voltar pela avenida para acessar a Rua Aririzal.
A condutora afirma que respeitou todas as mudanças impostas durante o período e que não realizou deliberadamente qualquer manobra proibida. O questionamento é sobre como a fiscalização estaria tratando infrações registradas durante alterações temporárias de circulação implantadas pela própria SMTT.
O fato aumenta as suspeitas sobre a forma como as multas estão sendo aplicadas em São Luís e se situações provocadas por mudanças temporárias no trânsito podem estar contribuindo para ampliar a arrecadação com penalidades. Até o momento, porém, não há elemento apresentado pela motorista que comprove que a autuação tenha sido aplicada deliberadamente com finalidade arrecadatória.
Outro ponto contestado é a comunicação da penalidade. A motorista afirma que não recebeu a notificação da autuação pelo correio e que somente tomou conhecimento da multa ao consultar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Ela pede o cancelamento da penalidade e cobra explicações da SMTT sobre a fiscalização realizada durante os desvios implantados na região. Para a motorista, não é razoável que um condutor seja penalizado por seguir um percurso que, naquele momento, teria sido autorizado e induzido pela própria organização temporária do trânsito.







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