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TRE-MA suspende pesquisa do Instituto Ipsensus no Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-09677/2026, realizada pelo Instituto Ipsensus e prevista para ser divulgada nesta quarta-feira (29).

A decisão foi assinada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA, após uma representação apresentada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a empresa Lais Cristina Rodrigues de Oliveira Ltda, responsável pelo instituto.

A suspensão foi motivada por uma divergência entre o plano amostral registrado no sistema da Justiça Eleitoral e o questionário efetivamente aplicado aos entrevistados. No cadastro oficial, a pesquisa estabeleceu percentuais separados para dois níveis de escolaridade: 7,25% de analfabetos e 11,05% de pessoas que apenas leem e escrevem.

No questionário utilizado durante as entrevistas, porém, as duas categorias foram reunidas em uma única opção, identificada como “analfabeto/lê e escreve”. Para a magistrada, a alteração impede a verificação de que os percentuais definidos para cada grupo foram realmente cumpridos durante a coleta de dados.

Segundo a decisão, a inconsistência compromete a fiscalização dos partidos, o controle de qualidade e a confiabilidade dos resultados, já que o questionário aplicado em campo deveria seguir as mesmas divisões previstas no plano amostral registrado.

A juíza também considerou que a divulgação de informações produzidas a partir de um questionário divergente poderia induzir o eleitorado ao erro e influenciar indevidamente o debate político. Caso os números já tenham sido publicados, a Justiça determinou a retirada imediata de qualquer meio de comunicação, rede social ou veículo de imprensa.

O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, além de possíveis sanções pelo desrespeito à determinação judicial. A empresa também deverá entregar ao PSB os microdados da pesquisa no prazo de dois dias e permitir, nos dois dias seguintes, a análise de planilhas e mapas utilizados no levantamento.

Apesar de suspender a pesquisa, o TRE-MA rejeitou outros dois argumentos apresentados pelo partido. A Justiça não identificou, neste momento, elementos suficientes para considerar inválida a assinatura do estatístico responsável apenas pela ausência de visualização do selo digital no documento público.

A magistrada também afastou a alegação de irregularidade pela inclusão do nome de Pedro Lucas Fernandes em um dos cenários para o Senado. A decisão considerou que, antes das convenções partidárias, ainda não existem candidaturas formalizadas e os institutos podem simular diferentes cenários com nomes considerados potenciais concorrentes.

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