Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) pede a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 020/2026, realizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Açailândia para contratar estruturas, equipamentos, serviços e mão de obra destinados a eventos do município, especialmente ao Nordestão 2026.
O documento foi apresentado pela empresa José Abidenago Nobre Ltda e aponta uma série de possíveis irregularidades no processo que declarou a STOP Todde Promoções e Serviços Ltda. vencedora da disputa. A denúncia também solicita a suspensão de eventual contrato já assinado, a anulação do resultado e a elaboração de um novo edital.
Um dos principais questionamentos é a concentração de 44 itens diferentes em um único lote, com escolha da vencedora pelo menor preço global. A contratação reuniu serviços de palco, tendas, arquibancadas, sonorização, iluminação, painéis de LED, banheiros químicos, climatização, mobiliário, hospedagem, transporte, segurança privada, bombeiro civil, alimentação, comunicação visual, confecção de camisas e decoração.
Segundo a denúncia, esses serviços pertencem a mercados distintos, exigem empresas especializadas e possuem custos, estruturas e autorizações próprias. Ao obrigar uma única participante a disputar todo o conjunto, o edital teria reduzido a concorrência e impedido que fornecedores especializados apresentassem propostas somente para os serviços que possuem capacidade de executar.
O documento afirma que a Prefeitura de Açailândia não apresentou uma explicação técnica ou econômica para reunir todos os serviços em um único lote. Para a denunciante, a medida concentrou a contratação em uma só empresa e pode ter impedido a obtenção de preços mais vantajosos para os cofres públicos.
A denúncia também destaca uma contradição sobre a possibilidade de terceirização dos serviços. Enquanto uma parte do edital permite que a empresa vencedora repasse parcialmente a execução, a minuta do contrato proíbe qualquer subcontratação.
Essa divergência é considerada especialmente grave porque determinados serviços, como segurança privada, bombeiro civil e operação de banheiros químicos, dependem de profissionais habilitados, licenças e autorizações específicas. Na avaliação da empresa denunciante, uma única contratada dificilmente conseguiria executar diretamente todas as atividades reunidas no lote sem recorrer a fornecedores especializados.
Outro ponto questionado é a falta de informações básicas sobre alguns serviços. No caso dos 75 banheiros químicos, o edital não teria definido a quantidade de trabalhadores responsáveis pela limpeza, a frequência da higienização nem o fornecimento de papel higiênico, sabonete e outros materiais.
A hospedagem para 50 pessoas também teria sido descrita sem especificar o tipo de estabelecimento, a categoria mínima, a distância do local do evento e itens essenciais, como internet, ar-condicionado e estacionamento. Já as refeições foram incluídas sem informar peso, cardápio, quantidade de proteínas, bebidas, sobremesas ou forma de entrega.
Também foram apontadas dúvidas na contratação de veículos com motorista e combustível e na produção de bandeiras, já que o documento não esclarece quem deverá criar ou fornecer as artes utilizadas na impressão. Segundo a denúncia, essas omissões permitem que cada empresa calcule preços com base em serviços diferentes, dificultando uma comparação justa e aumentando o risco de custos incompatíveis com o que será efetivamente entregue.
Além dos problemas no edital, a documentação da STOP Todde, empresa vencedora, também foi contestada. A denúncia afirma que o contrato social da empresa registra capital de R$ 4,2 milhões, enquanto o balanço patrimonial apresentado na licitação aponta apenas R$ 2 milhões.
A diferença de R$ 2,2 milhões estaria relacionada a um aumento de capital registrado em fevereiro de 2025, mas que não teria sido incluído nas demonstrações contábeis apresentadas. Para a denunciante, a inconsistência impede uma análise segura da real capacidade financeira da empresa vencedora e deveria ter levado a Prefeitura a exigir esclarecimentos antes de confirmar o resultado.
A representação também questiona o cadastro da empresa no Ministério do Turismo. Segundo o documento, o certificado apresentado pela STOP Todde estava vencido desde 14 de junho de 2025 e correspondia somente à atividade de infraestrutura de apoio para eventos.
A denunciante sustenta que a empresa não apresentou cadastro válido para atuar como organizadora de eventos, atividade diretamente relacionada ao objeto da contratação. Apesar das pendências terem sido apontadas durante a disputa, a Secretaria Municipal de Cultura manteve a habilitação da empresa.
Outro fato considerado grave é a suposta existência de débitos da vencedora com o próprio Município de Açailândia. De acordo com a denúncia, uma consulta ao sistema da Secretaria Municipal de Economia e Finanças teria identificado uma certidão positiva, indicando pendências tributárias ainda não quitadas.
Mesmo assim, a empresa foi considerada regular e permaneceu vencedora do processo. A representação questiona como o município poderá contratar e efetuar pagamentos a uma fornecedora que, segundo os documentos apresentados ao TCE-MA, estaria inadimplente com a própria administração municipal.
Diante das suspeitas, a empresa José Abidenago Nobre Ltda pediu que o TCE-MA determine imediatamente a suspensão da licitação, do resultado que beneficiou a STOP Todde e de qualquer contrato eventualmente assinado. Também solicitou a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da decisão.
No julgamento definitivo, a denunciante quer a anulação completa do pregão e a publicação de um novo edital, com os serviços separados por áreas. Caso o Tribunal não cancele toda a disputa, o pedido alternativo é para que a vitória da STOP Todde seja anulada e o processo retorne à análise da documentação das empresas.
A representação ainda solicita que o caso seja encaminhado ao Ministério Público do Maranhão caso sejam encontrados indícios de prejuízo aos cofres públicos ou outras irregularidades graves. A denúncia foi realizada no último dia 17 de julho e ainda depende de análise do TCE-MA.







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