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Justiça rejeita tentativa do partido de Braide de retirar do ar matéria sobre o Hospital da Criança de São Luís

A Justiça Eleitoral negou o pedido apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), legenda do ex-prefeito de São Luís e pré-candidato ao Governo do Maranhão, Eduardo Braide, para retirar do ar uma matéria jornalística que aborda as mortes de crianças e as suspeitas de falhas graves no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos.

Na ação, o PSD acusou a publicação de divulgar informações falsas e de promover propaganda eleitoral antecipada negativa contra Braide. O partido pediu a remoção imediata do conteúdo publicado pelos perfis do Imirante, a proibição de novas divulgações e a aplicação de multas.

A tentativa, no entanto, foi barrada pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Na decisão, a magistrada afirmou que não havia elementos suficientemente fortes para justificar uma medida tão grave quanto a retirada imediata de uma reportagem jornalística do ar.

Segundo a Justiça, a publicação apresenta uma abordagem contundente, mas permanece dentro dos limites da liberdade de expressão e da crítica política. A decisão destaca que matérias sobre o funcionamento de um hospital público pediátrico e sobre investigações envolvendo mortes de crianças tratam de assunto de evidente interesse coletivo.

A defesa do veículo de comunicação apresentou documentos anteriores à publicação que dão sustentação às informações divulgadas. Entre eles estão um ofício da Defensoria Pública apontando possível insuficiência de médicos nas UTIs pediátricas, um parecer técnico do Ministério Público que concluiu pela irregularidade de uma licitação da Secretaria Municipal de Saúde e manifestações registradas na Ouvidoria-Geral do SUS.

Para a magistrada, os documentos conferem respaldo, ao menos inicial, às referências sobre problemas na contratação de serviços, falta de profissionais e investigações em andamento. Com isso, não seria possível afirmar que a reportagem inventou deliberadamente os fatos.

A decisão também expôs a confusão nos próprios números divulgados pela gestão municipal. Em um curto intervalo, documentos e notas oficiais apresentaram dados diferentes, com registros de 143, 106, 112, 117, 86 e 79 óbitos, além dos 113 mencionados na publicação questionada.

De acordo com a Justiça, essa sucessão de versões oficiais demonstra que existe uma controvérsia real sobre os números e impede que a matéria seja classificada, de forma imediata, como sabidamente falsa. A magistrada ressaltou que a simples existência de uma versão apresentada pela Prefeitura não transforma a narrativa da administração em verdade absoluta e incontestável.

A decisão ainda destacou que o texto utiliza expressões como “possível subnotificação”, “indícios de contratação irregular” e “estaria associada”, além de informar que as investigações continuam em andamento.

Para a Justiça Eleitoral, não houve pedido explícito para que os eleitores deixassem de votar em Braide, nem referência direta às eleições de 2026. A reportagem foi considerada, nesta fase do processo, uma análise jornalística sobre a gestão passada do ex-prefeito e sobre problemas investigados em uma unidade pública de saúde.

A juíza também reforçou que a retirada de uma publicação jornalística do ar é uma medida excepcional, que somente deve ocorrer quando a ilegalidade estiver claramente demonstrada. No caso, segundo a decisão, o PSD não conseguiu provar que a matéria ultrapassou os limites da crítica jornalística ou divulgou deliberadamente fatos falsos.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido e a matéria permanece disponível. O processo ainda seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior julgamento definitivo.

Enquanto as apurações sobre as mortes e as condições do Hospital da Criança continuam, a Justiça deixou claro que críticas duras, sustentadas por documentos e investigações oficiais, não podem ser simplesmente apagadas por incomodarem agentes políticos.

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