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Gestão de Geyse Costa é denunciada ao TCE por suspeita de favorecimento em licitação de R$ 5,6 milhões em Brejo de Areia/MA

A gestão da prefeita Geyse Costa, em Brejo de Areia, foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por possíveis irregularidades em uma licitação estimada em mais de R$ 5,6 milhões para a contratação de serviços de confecção e malharia destinados às secretarias municipais.

A representação foi apresentada pela empresa Malharia Rabisco e Empreendimentos Ltda. e pede a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 014/2026, realizado pela Secretaria Municipal de Administração. O procedimento prevê o fornecimento de uniformes, fardamentos e outras peças para as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Administração.

O edital informa que a contratação pode alcançar R$ 5.663.657,32. No entanto, a planilha do termo de referência registra o total de R$ 5.663.357,32, uma diferença de R$ 300 entre documentos do próprio procedimento. A divergência aumenta os questionamentos sobre a organização e o controle interno da licitação conduzida pela gestão Geyse Costa.

A denúncia concentra-se na habilitação da empresa A L dos Santos Oliveira Eireli, declarada vencedora dos itens 3 a 6 e 11 a 33. Segundo a representação, a companhia não teria apresentado, no momento exigido, a Certidão Negativa de Dívida Ativa Municipal, documento previsto no edital para comprovar a regularidade fiscal das participantes.

A Malharia Rabisco apresentou recurso administrativo em 2 de julho de 2026. A empresa vencedora tinha até o dia 10 para apresentar sua defesa, mas, conforme a denúncia, não enviou nenhuma manifestação dentro do prazo.

Em vez de decidir o recurso com base na documentação apresentada durante a licitação, a Procuradoria do Município transformou o processo em diligência e permitiu que a A L dos Santos Oliveira apresentasse posteriormente o documento questionado.

Para a denunciante, a medida representou tratamento privilegiado à concorrente, que recebeu uma oportunidade não concedida às demais empresas. A representação sustenta que a Prefeitura permitiu a correção posterior de uma falha relacionada a um requisito obrigatório de habilitação, quando a empresa deveria ter comprovado sua regularidade dentro do prazo estabelecido.

A própria Procuradoria Municipal reconheceu que a empresa havia apresentado apenas uma Certidão Negativa de Débitos, sem informação expressa sobre a inexistência de débitos inscritos em Dívida Ativa. Mesmo assim, determinou a complementação da documentação antes de decidir sobre a validade da habilitação.

A denúncia afirma que a atuação da gestão de Geyse Costa comprometeu a igualdade entre os participantes e levantou suspeitas sobre a condução de uma licitação milionária. Para a representante, aceitar documento depois do encerramento da habilitação pode ter beneficiado diretamente a empresa declarada vencedora.

O caso ganha maior gravidade pelo tamanho da contratação. O edital prevê gastos superiores a R$ 5,6 milhões com serviços de malharia em um município de pequeno porte, por meio de um sistema de registro de preços que poderá resultar em contratos e pagamentos parcelados durante a vigência da ata.

A empresa pediu ao TCE-MA que suspenda o procedimento antes da assinatura dos contratos. Caso a licitação já tenha sido homologada, solicita a interrupção dos efeitos da homologação e de qualquer contratação até que as suspeitas sejam apuradas.

A representação também pede a notificação dos responsáveis, a análise dos atos praticados pela Prefeitura e, caso sejam confirmadas irregularidades, a anulação do procedimento e a aplicação das punições cabíveis.

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