O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador de São Luís Beto Castro e manteve o andamento da ação decorrente de uma denúncia do Ministério Público do Maranhão contra o parlamentar.
A defesa buscava suspender, de forma imediata, os prazos processuais e os efeitos das medidas determinadas durante a Operação Benedictio. Com a negativa, o processo continua tramitando normalmente, assim como permanecem válidos o bloqueio de contas e a apreensão de bens atribuídos ao vereador.
Antes de analisar definitivamente o habeas corpus, o desembargador determinou que o Ministério Público se manifeste no prazo de dois dias. O juiz responsável pela decisão que autorizou a operação também deverá prestar informações ao Tribunal de Justiça no prazo de cinco dias.
Beto Castro é acusado pelo Ministério Público de ter se beneficiado de um suposto esquema envolvendo recursos públicos destinados por meio de emendas parlamentares. Segundo a acusação, parte do dinheiro teria sido devolvida ao parlamentar e movimentada por contas ligadas à esposa e a empresas relacionadas a ele.
A defesa contesta a denúncia e sustenta que Beto Castro não indicou emendas para o instituto investigado. O argumento é de que os recursos destinados à entidade teriam sido apresentados por outros dois vereadores de São Luís, circunstância que, segundo os advogados, afastaria a participação do parlamentar no esquema.
O Ministério Público, por outro lado, afirma que a acusação não está baseada diretamente na autoria das emendas, mas no suposto recebimento de valores desviados após a liberação dos recursos.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça. Até uma nova decisão, a ação contra Beto Castro seguirá em andamento e as medidas cautelares impostas ao parlamentar permanecerão válidas.







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