Órgãos de fiscalização e controle do Maranhão assinaram uma nota técnica que estabelece regras e parâmetros para os gastos das prefeituras com festas e eventos culturais em 2026. O documento foi firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Ministério Público do Estado do Maranhão, Ministério Público de Contas do Maranhão e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, com foco imediato nas festividades juninas.
A medida cria limites de referência para contratação de artistas, levando em consideração o porte populacional de cada município. Pelas regras, cidades com até 50 mil habitantes poderão contratar atrações de até R$ 250 mil. Municípios com até 80 mil habitantes terão teto sugerido de R$ 500 mil. Já cidades acima de 80 mil habitantes poderão realizar contratações de até R$ 700 mil por apresentação.
Os órgãos de controle afirmam que os valores não representam autorização automática para os gastos. Cada contratação deverá ter justificativa individual, comprovação de compatibilidade de preços e demonstração da média de cachês cobrados pelo artista nos últimos 12 meses.
A nota técnica foi assinada pelo presidente do TCE-MA, Daniel Brandão; pelo procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira; pelo procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva; e pelo presidente da Famem e prefeito de Bacabal, Roberto Costa.
Segundo os órgãos, a intenção é evitar exageros em municípios que enfrentam problemas financeiros ou dificuldades em serviços essenciais. Prefeituras com salários atrasados, falta de medicamentos, problemas na merenda escolar, precariedade no transporte público ou descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação poderão ter despesas com festas consideradas ilegais ou antieconômicas.
O documento também proíbe o uso de recursos da saúde, educação e assistência social para pagamento de festividades. Contratações feitas com emendas parlamentares deverão identificar o autor da emenda e o beneficiário final do recurso.
Outra exigência prevista é a ampla transparência das despesas. As prefeituras deverão divulgar os gastos nos portais da transparência, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema Sinc-Contrata do TCE-MA. Os empenhos também precisarão separar os custos com cachês artísticos das despesas de estrutura, como palco, som, iluminação, geradores e banheiros químicos.
A nota técnica ainda determina maior rigor nas contratações, proibindo o uso de cartas de exclusividade emitidas apenas para datas específicas como forma de evitar processos licitatórios.
Apesar dos limites estabelecidos, a medida prevê flexibilização para municípios com arrecadação robusta ou situação financeira considerada estável. Nesses casos, as prefeituras poderão solicitar autorização para contratar artistas acima dos valores sugeridos, desde que apresentem estudos técnicos comprovando capacidade financeira e garantia de manutenção dos serviços essenciais.
Em caso de descumprimento das regras, os órgãos poderão aplicar multas, abrir fiscalizações, instaurar tomadas de contas especiais, apontar irregularidades nas prestações de contas anuais e comunicar o caso ao Ministério Público para eventual responsabilização dos gestores.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Técnica 001/2026








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