O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou medidas de bloqueio contra as empresas do transporte urbano de São Luís após o descumprimento do acordo coletivo que previa o encerramento da greve dos rodoviários. A decisão foi tomada após o Tribunal ser informado de que, mesmo com o acordo já em vigor, os portões das garagens permaneceram fechados e os ônibus não foram liberados para circulação.
O TRT-16 informou que o acordo coletivo já produzia efeitos e deveria estar sendo cumprido integralmente, não havendo nova fase de conciliação. A manutenção da frota parada foi considerada descumprimento da decisão judicial que determinou a retomada do serviço.
O Tribunal informou que poderá realizar o bloqueio de valores das empresas responsáveis pelo sistema urbano, além da aplicação de penalidades pelo descumprimento da ordem judicial. Caso a situação persista, a medida poderá avançar para a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo a responsabilização direta dos sócios e o bloqueio de bens dos proprietários das empresas.
A decisão foi tomada após determinação do próprio TRT-16 que aplicou aos rodoviários do sistema urbano o mesmo reajuste salarial concedido ao sistema semiurbano, fixado em 5,5%, com aumento no salário e no tíquete-alimentação. Mesmo após a decisão, a frota urbana não voltou a operar normalmente.
Os ônibus semiurbanos seguem circulando de forma parcial e sem acesso aos terminais de integração, o que impede a realização das conexões entre linhas e dificulta o deslocamento dos passageiros. O sistema urbano permanece sem previsão oficial para normalização completa das atividades.
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