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Servidores antigos da SMTT denunciam remoções arbitrárias e corte de salários em São Luís

Servidores antigos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) de São Luís afirmam estar sendo vítimas de uma ação administrativa considerada abusiva, confusa e sem respaldo nos próprios fatos que a Prefeitura alega cumprir. Segundo notificação enviada à Prefeitura de São Luís pela Associação Representativa dos Servidores Públicos e Municipais (ASISMU), à qual o site Folha do Maranhão teve acesso, denuncia que trabalhadores com décadas de atuação foram removidos compulsoriamente de seus postos e passaram a não receber horas extras, sem explicação clara e sem base prática nos acontecimentos citados pela gestão municipal.

De acordo com o documento, os servidores foram surpreendidos por publicações oficiais que determinavam suas remoções sob o argumento de “situação funcional irregular” e suposto cumprimento de decisão judicial. O problema, segundo a entidade, é que essa decisão apenas reconheceu falhas formais antigas em portarias de admissão, sem ordenar remoção, devolução a órgãos de origem ou qualquer afastamento das funções que esses trabalhadores exercem há anos. Mesmo assim, a SMTT passou a tratar o caso como se houvesse uma determinação expressa para retirá-los de seus cargos.

Os servidores atingidos ingressaram na SMTT antes mesmo da criação dos cargos atuais de agente de trânsito e sempre exerceram atividades ligadas ao ordenamento do tráfego e transporte de São Luís. Nunca houve interrupção de serviço, questionamento funcional efetivo ou apontamento prático de irregularidade no desempenho dessas funções. Ainda assim, foram deslocados para locais indefinidos ou sequer informados, numa medida que, na prática, desorganiza vidas, compromete rotinas familiares e gera insegurança funcional.

Além das remoções, a associação também denuncia o parcelamento dos vencimentos e das horas extras em duas partes iguais, algo que não vinha ocorrendo anteriormente. Para os servidores, trata-se de um corte salarial disfarçado, que impacta diretamente o pagamento de contas básicas e compromissos mensais. O parcelamento, segundo a ASISMU, não foi precedido de aviso, negociação ou justificativa concreta, o que agrava o sentimento de arbitrariedade.

A notificação destaca ainda que a decisão judicial utilizada como justificativa pela SMTT não autoriza, em nenhum trecho, nem a remoção dos servidores nem o pagamento fracionado das horas extras. Mesmo assim, essas medidas passaram a ser adotadas, ampliando o alcance da decisão muito além do que ela efetivamente diz.

Diante do cenário, a associação pediu para que a SMTT suspenda imediatamente as remoções e volte a efetuar o pagamento integral das horas extras. Caso isso não ocorra, novas medidas serão adotadas para responsabilizar a gestão pelos prejuízos causados aos servidores.

ENTENDA O CASO

O impasse envolvendo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís tem origem em uma ação do Ministério Público que, ainda em 2013, apontou a atuação irregular de servidores em funções de Agente e Orientador de trânsito sem a realização de concurso público específico. Funcionários originalmente admitidos para áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas foram deslocados para a fiscalização de trânsito, situação que a Justiça considerou incompatível com as regras de acesso ao cargo.

Após anos de tramitação, decisões judiciais definitivas declararam nulas essas designações e determinaram que o Município realizasse concurso público para regularizar o quadro da SMTT. Mesmo assim, o cumprimento da sentença foi sucessivamente adiado. Recursos apresentados fora do prazo legal e uma liminar concedida posteriormente acabaram mantendo esses servidores nos cargos por mais tempo, enquanto candidatos aprovados em concurso aguardavam convocação.

Esse cenário mudou quando o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença definitiva era inválida, fazendo cair a liminar que sustentava a permanência dos servidores na SMTT. Com a decisão, a Prefeitura de São Luís foi obrigada a executar integralmente o que já havia sido determinado anos antes: retirar os servidores sem concurso das funções de trânsito e devolvê-los aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos.

A própria gestão municipal formalizou a medida por meio de portaria da SMTT, revogando designações que remontavam a 1998 e orientando o retorno imediato dos servidores às secretarias de origem. O episódio também revelou que, durante o período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, alguns desses servidores chegaram a receber remunerações elevadas, somando gratificações e adicionais, enquanto aprovados em concurso permaneciam fora da estrutura da SMTT.

Com a queda definitiva da liminar, o Município fica autorizado a avançar na convocação dos cerca de 280 agentes aprovados em concurso público, encerrando um impasse que se arrastou por anos. A decisão reforça o entendimento da Justiça de que a fiscalização de trânsito deve ser exercida exclusivamente por servidores concursados, restabelecendo a legalidade no quadro funcional da SMTT de São Luís.

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