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Justiça obriga Braide a afastar 76 agentes sem concurso da SMTT em São Luís

A Justiça do Maranhão derrubou de vez a manobra que mantinha servidores sem concurso atuando como agentes e orientadores de trânsito na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís. A decisão indeferiu a ação apresentada pela advogada que representava esses servidores, fazendo cair a liminar que os mantinha nos cargos e abrindo caminho para o retorno imediato de todos às funções de origem em outras secretarias do município.

O caso se arrasta desde 2019 e escancara uma protelação que beneficiou, por anos, servidores designados de forma irregular para atuar na fiscalização de trânsito. A origem do problema remonta a uma ação movida pelo Ministério Público ainda em 2013, quando ficou comprovado que funcionários de áreas como vigilância, serviços gerais e motoristas foram deslocados para funções de trânsito sem nunca terem passado por concurso público específico para o cargo.

Mesmo após decisões definitivas da Justiça determinando a nulidade dessas designações e a realização de dois concurso público, os servidores afastados conseguiram permanecer nos postos por meio de recursos fora do prazo legal. Uma liminar chegou a suspender temporariamente os efeitos da decisão definitiva, mantendo os agentes irregulares na SMTT enquanto concursados aguardam para assumir.

Agora, o Tribunal de Justiça reconheceu que a tentativa de anular a sentença foi feita fora do prazo e não tinha mais validade. Com isso, a liminar perdeu efeito, e a Prefeitura de São Luís foi obrigada a cumprir integralmente o que já estava decidido há anos: retirar os servidores sem concurso das funções de trânsito.

A própria gestão municipal formalizou a medida por meio de portaria da SMTT, revogando designações que vinham desde 1998. O ato determina que os servidores retornem imediatamente aos cargos efetivos para os quais foram originalmente admitidos, com a Secretaria Municipal de Administração responsável por orientar cada um sobre o local de reapresentação.

Apesar do discurso oficial de regularização, o episódio expõe uma realidade incômoda: durante todo esse período de resistência ao cumprimento da decisão judicial, servidores mantidos de forma irregular chegaram a receber remunerações que ultrapassavam R$ 17 mil mensais, somando gratificações e adicionais, enquanto concursados permaneciam à margem.

A decisão desmonta de vez a tese usada para sustentar a permanência desses servidores e reforça que função de agente de trânsito só pode ser ocupada por quem passou em concurso público. Para a Justiça, não havia mais qualquer justificativa para impedir o cumprimento da sentença definitiva, que já havia sido confirmada inclusive por instâncias superiores.

Com a queda da liminar e a portaria já em vigor, a decisão abre espaço para o cumprimento integral do concurso público realizado pelo Município. Cerca de 280 agentes aprovados aguardam convocação para assumir oficialmente as funções na SMTT, encerrando um impasse que se arrastou por anos e restabelecendo, enfim, a legalidade no quadro da fiscalização de trânsito de São Luís.

VEJA A LISTA DE NOMES

AILDON MATOS CHAGAS
ANA CLEUDES PEREIRA
ANA MARIA SILVA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SILVA
ANTONIO CARLOS VIEIRA BRASIL
ANTONIO NELSON DIAS COSTA
ANTONIO PIEDADE TRINDADE
BENTO DIMAS PENHA NETO
CÂNDIDO DA COSTA AGUIAR
CANDIOMAR RIBEIRO GARCEZ
CARLOS FERNANDO PENHA COSTA
CARLOS HENRIQUE DE A. M. SALDANHA
CARLOS HENRIQUE REGO GOMES
CARLOS MAGNO BALDEZ F. DE LEMOS
DELMIRO LEITE DE OLIVEIRA NETO
DEURIVAL DE DEUS MORENO
EDMILSON GOMES DUARTE
ELPÍDIO DE M. PINHEIRO
ESEQUIEL ALVES DOS SANTOS
EUNIJON RODRIGUES DA SILVA
EUNIVALDO RODRIGUES DA SILVA
EVANDRO MENDES SANTOS
EZEQUIAS BATISTA DA SILVA
FERNANDO DE SOUSA DINIZ
FLÁVIO ROBERTO ARAÚJO GOMES
FLAVIO CARDOSO CORREA
FRANCISCO DOS REIS BARROS CASTRO
FRANCISCO LOPES DE SOUSA
HILDAC BASTOS PEREIRA JÚNIOR
IARA DE SOUSA SILVA
JAMES FERREIRA SOARES
JANSEN REIS COSTA
JOANA SIMONE CAMAPUM
JOÃO BATISTA SILVA
JOSE ENEAS OLIVEIRA PEREIRA
JOSE FERNANDES DE SOUSA
JOSE FRANCISCO DAS C. PEREIRA
JOSE HENRIQUE MARQUES SOUSA
JOSE RIBAMAR MONROE FILHO
JOSE WILLAME PEREIRA FARIAS
JOSMAR MENDES AIRES
KLEBER GOMES MARQUES
LAURA HELENA FERREIRA COSTA
LEONARDO COSTA GONÇALVES
LINDOLFO PAES LANDIN NETO
LINEUZA MORAES DE AZEVEDO
LOURIVAL SEREJO COSTA
LUIS EDUARDO CAMPOS GOMES
LUIS FLAVIANO SANTOS ALMEIDA
LUIS GONZAGA AMORIM CAMPOS
LUIS HENRIQUE MORAES DA SILVA
MACIOMAR JORGE L. SANTOS
MANOEL DA VERA CRUZ CAMARA
MARCONI LUIS ARAUJO CARDOSO
MARCONE SANTOS
MARIA CREUZA SANTOS SERRA
MARIA DA PAZ E SILVA
MARIA JOSÉ DOS S. MORAES
MARIA SALETH SALES MARQUES
MÁRIO FERREIRA DIAS
MAURO ANTÔNIO COSTA DAMASCENO
MAURO JOSÉ GAIOSO
NIXON JORGE VIEIRA MORAES
ONÉSIMO DA SILVA SOUSA
OSTEVALDO SILVA CHAGAS
OTACIANO ARAUJO DE ABREU FILHO
PEDRO ARIQUERNE MARQUES DIAS
RAIMUNDA DOS SANTOS SOUSA MELO
RAIMUNDO NONATO CRUZ NETO
RAIMUNDO NONATO FERREIRA ROCHA
REJANIO MORENO
RENATO SANTOS CABRAL
ROSANGELA DINIZ DOS SANTOS
TATIANE REGINA PEREIRA DOS SANTOS
TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA
WELLINGTON ATTAN MAGALHÃES

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