Mesmo diante de um parecer do Ministério Público defendendo a substituição das prisões por medidas alternativas, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim decidiu manter a prisão preventiva do prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, e de outros investigados apontados como integrantes de um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município. A decisão é firme, direta e carrega o peso da experiência de quem dedicou mais de três décadas à acusação criminal antes de chegar à magistratura.
Na decisão, a desembargadora deixou claro que o juiz não atua como mero homologador de manifestações do Ministério Público. Segundo ela, o parecer ministerial é relevante, mas não vincula o Judiciário, que tem o dever constitucional de analisar o conjunto de provas e avaliar, de forma independente, se a liberdade dos investigados representa risco à sociedade e à própria investigação. Foi nesse ponto que Maria da Graça foi categórica ao afirmar que a manutenção das prisões não viola o sistema de Justiça nem afronta o papel do órgão acusador.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os autos revelam indícios consistentes de um esquema estruturado, instalado dentro da própria administração municipal, com ramificações no Executivo e no Legislativo.
Segundo a decisão, há sinais de continuidade das práticas investigadas, tentativa de interferência na apuração dos fatos e uso do poder político e econômico para ocultar provas, influenciar testemunhas e manter o funcionamento do esquema mesmo após o avanço das investigações. Para a desembargadora, soltar os principais investigados neste momento significaria abrir espaço para a repetição dos mesmos crimes que estão sendo apurados.
A decisão também chama atenção pela forma didática e firme com que a magistrada enfrenta argumentos apresentados pelas defesas. Maria da Graça ressaltou que não é necessário o surgimento de fatos novos para justificar a manutenção das prisões quando permanecem os riscos identificados no início do processo. Segundo ela, o que se avalia é a realidade atual do caso, e não apenas a conveniência processual dos investigados.
O histórico da desembargadora ajuda a explicar o peso e a segurança da decisão. Antes de chegar ao Tribunal de Justiça do Maranhão, Maria da Graça construiu uma carreira sólida no Ministério Público, onde atuou por 32 anos como promotora de Justiça em diversas comarcas do estado. Ao longo desse período, lidou diretamente com investigações complexas, crimes contra a administração pública e organizações criminosas, o que lhe conferiu profundo conhecimento sobre as estratégias usadas para desviar recursos públicos e driblar o sistema de controle.
Formada em Direito e Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão, com especialização em Direito Constitucional e mestrado em Direito pela Universidade de Lisboa, Maria da Graça fez história ao se tornar, em maio de 2024, a primeira mulher a assumir uma vaga de desembargadora no Tribunal de Justiça do Maranhão pelo Quinto Constitucional desde a criação desse modelo de acesso à Corte. Sua trajetória no Ministério Público é frequentemente citada como um diferencial que fortalece sua atuação no Judiciário, especialmente em casos de grande impacto social.
No caso de Turilândia, a desembargadora deixou claro que o Judiciário não pode se afastar de sua responsabilidade institucional diante de indícios tão graves. Para ela, o interesse público, a proteção do dinheiro da população e a garantia de uma investigação livre de interferências se sobrepõem a qualquer tentativa de flexibilização prematura das medidas adotadas.
A decisão mantém o prefeito afastado e outros investigados presos ou submetidos a medidas rigorosas, sinalizando que, ao menos neste momento, a Justiça não pretende recuar diante de um dos maiores escândalos de desvio de recursos públicos já revelados no interior do Maranhão.
ENTENDA O CASO
A Operação Tântalo II apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Turilândia que teria causado prejuízo superior a R$ 56 milhões. Entre os investigados estão o prefeito afastado Paulo Curió, vereadores, ex-vereadores, empresários e servidores públicos, presos desde a semana do Natal do ano passado.
No curso do processo, o Ministério Público do Maranhão emitiu parecer favorável à revogação das prisões preventivas, defendendo que os investigados respondessem ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. O órgão, contudo, foi explícito ao se posicionar contra o retorno de Paulo Curió ao comando da prefeitura, sustentando a manutenção do afastamento do cargo e a imposição de restrições como tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre os investigados, limitações de deslocamento e comparecimento periódico à Justiça.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão. A relatoria ficou com a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, que submeteu os pedidos das defesas à análise antes de decidir.
A manifestação da cúpula do MP provocou uma crise interna no órgão. Promotores que atuam no GAECO protocolaram pedidos de exoneração coletiva das funções, afirmando que o parecer favorável à soltura divergia das conclusões da investigação e do entendimento que havia embasado as prisões decretadas durante a operação. Em memorando encaminhado ao procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira, os integrantes do Gaeco sustentaram que a divergência institucional fragilizava o enfrentamento ao crime organizado e comprometia a credibilidade das apurações. A crise se aprofundou com a saída de promotores de funções estratégicas, evidenciando um racha interno no Ministério Público.
Apesar desse cenário, a desembargadora decidiu manter as prisões preventivas dos principais investigados. Na decisão, afirmou que o Judiciário não está juridicamente vinculado ao parecer do Ministério Público e que, diante da gravidade dos fatos, da robustez dos indícios e do risco concreto de continuidade delitiva e interferência na investigação, a soltura não se mostrava adequada. Para a magistrada, a manutenção das prisões é necessária para proteger a ordem pública, garantir a instrução do processo e impedir que o suposto esquema continue operando dentro da administração municipal.
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