Após manifestação do Ministério Público do Maranhão, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, substituiu as prisões preventivas pela prisão domiciliar da primeira-dama de Turilândia, Eva Curió, e da vice-prefeita Tanya Mendes. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) e levou em consideração a situação dos filhos das investigadas, todos menores de 12 anos.
A mudança na medida ocorreu após a apresentação de estudo social elaborado por equipe técnica da área da infância, que avaliou os efeitos do afastamento materno sobre as crianças. Os laudos apontam sofrimento psicológico significativo, com registros de crises de choro, ansiedade, isolamento e alterações de comportamento desde a prisão das mães. O relatório também destaca que os familiares responsáveis atualmente não conseguem suprir a ausência materna.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que os documentos técnicos demonstram de forma clara que a separação prolongada das mães tem causado prejuízos ao desenvolvimento emocional das crianças. Segundo a magistrada, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser compatível com a realidade apresentada nos autos, diante do impacto direto sobre menores que não têm qualquer relação com os fatos investigados.
O pedido de substituição da prisão foi formalizado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio de parecer assinado pelo procurador-geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira. No documento, o MP reconheceu que surgiram fatos novos relevantes, comprovados por relatório técnico oficial, que alteraram o cenário que sustentava a prisão preventiva.
O Ministério Público também apontou que os riscos inicialmente alegados para justificar a custódia, como possível interferência nas investigações e ameaça à ordem pública, foram esvaziados. O prefeito foi afastado do cargo e, posteriormente, o próprio Judiciário decretou intervenção estadual no município de Turilândia, afastando qualquer possibilidade de atuação das investigadas na administração municipal. As investigações avançaram e as provas consideradas essenciais já foram colhidas.
Com base nesse contexto, a desembargadora entendeu que a prisão domiciliar atende às necessidades do processo, mantém as investigadas sob controle judicial e evita a continuidade de danos às crianças. A decisão impõe o cumprimento de medidas cautelares, mantendo restrições e fiscalização, enquanto o processo segue em andamento.
A substituição da prisão não representa absolvição nem interfere no mérito das acusações investigadas na Operação Tântalo, que continua em tramitação no Judiciário maranhense.
Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 99187-6373.








Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.