A Justiça do Maranhão determinou a suspensão imediata do aumento salarial concedido ao prefeito de Fortuna, Sebastião Costa, do PDT. A decisão, assinada pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão, barra os efeitos da lei municipal que elevava os vencimentos do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais já a partir de janeiro de 2026.
A ação foi proposta pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que apontou irregularidades claras na aprovação do reajuste. Para ele, a medida adotada pela Câmara e sancionada pelo Executivo “viola princípios básicos da administração pública e transfere para a população o custo de uma decisão tomada em benefício dos próprios gestores”.
Ao analisar o pedido, o magistrado foi direto ao afirmar que a norma aprovada “fixa novos subsídios, estabelecendo valores nominais específicos e substancialmente superiores aos vigentes”, afastando qualquer argumento de simples recomposição inflacionária. Segundo a decisão, o aumento foi aprovado pela mesma legislatura que seria beneficiada, o que, na prática, significa legislar em causa própria. Para o juiz, permitir a aplicação da lei significaria afrontar a moralidade administrativa e abrir espaço para um dano contínuo aos cofres públicos, já que os pagamentos teriam caráter alimentar e seriam de difícil reversão.
Na decisão, o juiz afasta qualquer tentativa de tratar o reajuste como correção inflacionária. Ele afirma que “não se trata de mera revisão geral anual”, mas de uma lei que fixa novos salários, com valores claramente superiores aos anteriores: R$ 20 mil para o prefeito, R$ 10 mil para o vice-prefeito e R$ 5 mil para os secretários. Para o magistrado, isso configura aumento real e nova fixação de subsídios, e não simples atualização monetária. Por esse motivo, destaca que a medida viola a regra da anterioridade, já que foi aprovada pela mesma legislatura que seria beneficiada financeiramente.
A decisão também destaca que, enquanto a lei permanecesse em vigor, “a cada dia o erário do Município de Fortuna estaria sujeito a um desembolso de recursos públicos com base em um ato aparentemente nulo”, o que justificou a concessão da liminar para estancar imediatamente os pagamentos. O juiz determinou ainda que o prefeito se abstenha de pagar qualquer valor com base na lei suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de possível responsabilização pessoal.
Com a liminar em vigor, os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários permanecem nos valores anteriores à edição da lei suspensa. O processo segue em tramitação, mas a decisão já impõe um freio imediato a um reajuste que, na avaliação da Justiça, não poderia produzir efeitos.
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