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TJMA derruba decisão que obrigava reabertura de postos de saúde em Buriticupu e dá fôlego à gestão João Carlos

A Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Buriticupu a reabrir, em 24 horas, a maior parte das unidades básicas de saúde fechadas durante o recesso decretado pela gestão municipal. Com a medida, fica paralisada a ordem que determinava o funcionamento imediato de 70% dos postos, aplicação de multa diária e divulgação ampla da retomada dos atendimentos.

Na prática, o tribunal considerou que a determinação anterior impunha mudanças abruptas na rotina da Secretaria Municipal de Saúde, interferia no planejamento da administração e criava risco de desorganização dos serviços. A decisão ressalta que a exigência de reabertura em prazo tão curto desconsiderava a realidade operacional do município, incluindo escalas de profissionais, agendas já reorganizadas e obras de manutenção em andamento nas unidades.

A Prefeitura sustentou que não houve abandono da população. Segundo os argumentos acolhidos, a rede de urgência e emergência seguiu funcionando normalmente, com atendimento 24 horas na UPA, hospital municipal, maternidade e SAMU, além da concentração da atenção básica em unidades de referência capazes de absorver a demanda durante o período de recesso. O tribunal entendeu que forçar a reabertura generalizada, naquele momento, poderia gerar mais prejuízos do que benefícios, inclusive com desperdício de recursos públicos e interrupção de reformas necessárias.

Ao suspender a decisão, a Presidência do TJMA destacou que medidas dessa natureza precisam respeitar os limites administrativos e o planejamento do Executivo, sob pena de comprometer o funcionamento da máquina pública. Ainda assim, deixou claro que os serviços de saúde devem continuar sendo oferecidos em número suficiente para atender a população, conforme a organização adotada pelo município, e que a suspensão não pode ultrapassar o período do recesso estabelecido pela própria Prefeitura.

Com isso, a gestão do prefeito João Carlos ganha tempo para manter o modelo adotado durante o recesso, sem a pressão de cumprir uma ordem considerada inviável no curto prazo. A decisão vale até o julgamento final da ação principal.

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