A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ) divulgou o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. As regras valem para veículos terrestres usados e entram em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
De acordo com a SEFAZ, os valores do IPVA foram calculados com base nos preços médios de mercado dos veículos, apurados por meio de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela com os valores específicos por marca e modelo será utilizada como referência para a cobrança ao longo de 2026.
O pagamento poderá ser feito de duas formas: em cota única ou de maneira parcelada em até três vezes. Quem optar pela quitação antecipada, em parcela única, terá direito a um desconto de 10%, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2026. Após esse prazo, o imposto poderá ser dividido em três parcelas mensais, conforme o final da placa do veículo.
O cronograma estabelece que todas as placas terão a opção de pagamento em cota única até 27 de fevereiro. Já o parcelamento começa em março e se estende até maio, variando de acordo com o número final da placa. Para veículos com placas terminadas em 1 e 2, as parcelas vencem nos dias 6 de março, 6 de abril e 4 de maio. Para finais 3 e 4, os vencimentos ocorrem em 13 de março, 10 de abril e 8 de maio. Placas com finais 5 e 6 têm datas em 20 de março, 17 de abril e 15 de maio. Já os veículos com finais 7 e 8 devem pagar em 27 de março, 24 de abril e 22 de maio. Para placas terminadas em 9 e 0, as datas são 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
A fiscalização do IPVA passa a ser exigida a partir de junho, também conforme o final da placa, com início entre os dias 4 e 29 do mesmo mês. A SEFAZ esclarece que veículos utilizados por Centros de Formação de Condutores, devidamente credenciados pelo Detran-MA, seguem regras específicas, podendo ter a exigência do imposto a partir do vencimento da terceira parcela, a critério do órgão.
A secretaria também informou que não será permitido o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100, nem o parcelamento do IPVA referente ao primeiro emplacamento de veículos. Em caso de atraso, as parcelas poderão ser quitadas posteriormente, mas com incidência de multa e juros. Além disso, o pagamento das cotas deve seguir ordem obrigatória, ou seja, não será possível pagar uma parcela sem quitar a anterior.
Caso algum modelo ou marca de veículo não conste inicialmente na tabela divulgada, a SEFAZ informou que a inclusão será feita ao longo do exercício de 2026, utilizando a mesma metodologia baseada nos preços de mercado.
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