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TCE prepara norma para seguir determinação de Flávio Dino sobre transparência nas emendas parlamentares no Maranhão

O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) iniciou a elaboração de uma instrução normativa para atender à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que estendeu a todos os estados, municípios e ao Distrito Federal o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

A medida foi formalizada por meio de um memorando interno da Secretaria de Fiscalização, assinado pelo auditor estadual de controle externo Fábio Alex de Melo, que solicita a abertura de um processo administrativo para discutir e aprovar a proposta da nova instrução normativa.

O documento ressalta que a norma buscará disciplinar, no âmbito do TCE-MA, as determinações do ministro Flávio Dino, garantindo acompanhamento técnico, manifestação jurídica e posterior deliberação do plenário.

Contexto da decisão do STF

Na decisão proferida no dia 31 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino reforçou a obrigatoriedade de estados e municípios adotarem o modelo federal de controle das emendas parlamentares, com base no artigo 163-A da Constituição Federal. O ministro destacou que a transparência e a rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos são princípios constitucionais e não podem ser relativizados sob o argumento de autonomia dos poderes legislativos locais.

Dino determinou ainda que gestores omissos poderão sofrer medidas coercitivas caso não cumpram as determinações, incluindo a apresentação de informações completas sobre as chamadas “emendas Pix” — transferências diretas de recursos parlamentares a estados e municípios, que vêm sendo alvo de questionamentos pela falta de clareza na destinação dos valores

Em resposta, foi elaborou uma minuta de ato normativo que servirá de modelo para tribunais de contas estaduais e municipais. O texto prevê mecanismos rigorosos de fiscalização sobre a execução das emendas parlamentares e determina a criação de plataformas digitais de acesso público com informações detalhadas sobre os recursos.

Entre as obrigações previstas, estão a identificação do autor da emenda, o valor alocado, o órgão executor, o beneficiário final, o município atendido e o cronograma de execução da despesa. Além disso, o tribunal exigirá que entidades privadas que recebam recursos de emendas também se adaptem às regras de transparência e prestação de contas.

A minuta também determina que até 1º de janeiro de 2026 as medidas de rastreabilidade e transparência estejam integralmente implementadas no Maranhão, com possibilidade de edição de normas complementares para ajustar fluxos e rotinas de auditoria.

O objetivo é impedir práticas que dificultem o controle público dos gastos, como o uso de contas intermediárias e saques em espécie, além de garantir que cada real repassado por meio das emendas tenha rastreamento completo — desde a origem até o beneficiário final.

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