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Justiça suspende reajuste da BRK após ação do prefeito Fred Campos; decisão vale para Paço do Lumiar e São José de Ribamar

A Justiça do Maranhão suspendeu o reajuste de 5,35% aplicado pela BRK Ambiental nas tarifas de água e esgoto, atendendo à ação movida pelo prefeito Fred Campos. A decisão beneficia diretamente os consumidores de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, municípios atendidos pela concessionária sob o mesmo contrato regulado pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (CISAB). A decisão determina que a BRK retorne imediatamente aos valores anteriores ao aumento e proíbe cortes no fornecimento de água relacionados ao não pagamento da parcela reajustada.

A ação do prefeito foi apresentada após a BRK aplicar o reajuste nas faturas a partir de setembro, mesmo depois de o CISAB — órgão regulador do contrato que envolve os dois municípios — ter indeferido oficialmente o pedido de aumento. A decisão do órgão, tomada de forma unânime em agosto, argumentou que a concessionária não cumpre metas básicas previstas no contrato, especialmente a ampliação do esgotamento sanitário, que ainda é inexistente em grande parte dos bairros atendidos em Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Apesar da negativa formal, a BRK implementou o aumento de forma unilateral e com aviso discreto no rodapé das faturas. A adoção do reajuste sem autorização regulatória levou a gestão de Fred Campos a acionar o Judiciário, apontando ilegalidade da cobrança, falhas estruturais no abastecimento e ausência de melhorias que justificassem qualquer aumento tarifário. A petição também ressaltou a falta de transparência na comunicação aos consumidores, muitos dos quais só perceberam o acréscimo ao receberem as contas.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que há um ato administrativo válido negando o reajuste e que a concessionária não poderia ignorá-lo por conta própria. O magistrado destacou que divergências com a regulação devem ser resolvidas judicialmente, não por autotutela. Para o Judiciário, a cobrança sem respaldo regulatório expõe milhares de consumidores a prejuízos imediatos, incluindo o risco de corte no abastecimento.

O juiz também afastou a tese de “aprovação tácita” defendida pela BRK, reforçando que, existindo uma decisão formal do CISAB indeferindo o aumento, ela deve prevalecer até eventual decisão em sentido contrário.

Com a liminar, a BRK está obrigada a suspender o reajuste em até 48 horas, emitir novas faturas sem o acréscimo e devolver, em forma de crédito, valores pagos a mais pelos consumidores dos dois municípios. A empresa também está proibida de interromper o abastecimento por inadimplência ligada ao reajuste suspenso. O descumprimento implicará multa diária de R$ 10 mil.

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