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Justiça determina que prefeitura pague dívida ao SET para evitar nova greve de ônibus em São Luís

A Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de São Luís cumpra integralmente o acordo firmado em 2024 e repasse os valores devidos ao Sindicato das Empresas de Transporte (SET), sob pena de agravar ainda mais a crise no sistema de ônibus da capital. A decisão foi tomada após o Município tentar alterar a forma de pagamento do subsídio, propondo o depósito de R$ 2 milhões em juízo para que o recurso fosse repassado diretamente aos rodoviários.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região rejeitou a proposta e classificou a ação da Prefeitura como uma tentativa de driblar o compromisso assumido no ano passado. Pelo acordo vigente, o Município é obrigado a realizar repasses mensais ao SET, responsável pelo pagamento dos salários e benefícios dos trabalhadores. A Justiça lembrou que o Município não pode, de forma unilateral, modificar o credor nem impor novas condições enquanto permanece em situação de inadimplência.

Segundo o SET, apenas a parcela referente a outubro já supera R$ 7 milhões, valor muito acima dos R$ 2 milhões oferecidos pela gestão municipal e insuficiente para quitar a folha salarial em atraso. O Tribunal destacou que a falta de repasses da Prefeitura é o principal motivo da instabilidade no sistema e que a retomada da normalidade depende do pagamento integral da dívida.

A decisão também reforça que, após receber os recursos, as empresas ficam obrigadas a utilizá-los exclusivamente para quitar salários, benefícios e adiantamentos pendentes. Qualquer desvio dessa finalidade poderá resultar na responsabilização direta dos sócios, inclusive com bloqueio de bens pessoais.

Diante da ameaça de nova paralisação, a Justiça reiterou que o Sindicato dos Rodoviários (STTREMA) deve manter 80% da frota em circulação, conforme liminar em vigor, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Paralisações totais seguem proibidas.

O Tribunal concluiu afirmando que a solução para a crise passa pelo cumprimento do acordo judicial e pelo avanço das negociações entre Prefeitura, empresas e trabalhadores, deixando claro que não substituirá as responsabilidades que cabem ao Poder Executivo e às concessionárias do serviço.

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