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Justiça anula multas da SMTT e revela esquema arrecadatório na aplicação de infrações no trânsito em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou ilegais e nulas todas as multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís contra motoristas com o licenciamento vencido. As autuações, realizadas com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram consideradas indevidas e inconstitucionais, já que o dispositivo se aplica apenas a veículos não registrados e não licenciados, e não àqueles com o documento atrasado.

A decisão determina que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) suspenda imediatamente esse tipo de multa e corrija o sistema de autuação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao município.

A sentença foi motivada por uma ação popular que denunciou o uso indevido de câmeras de videomonitoramento para aplicar multas em massa. Segundo a denúncia, a SMTT vinha autuando motoristas com base em cruzamento de dados e inteligência artificial, sem abordagem, sem sinalização adequada nas vias e sem a observação obrigatória nos autos de infração, como determina o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O juiz Douglas Martins afirmou que a Prefeitura extrapolou seu poder de fiscalização e que o enquadramento das multas foi ilegal e desproporcional. Segundo ele, casos de licenciamento vencido deveriam ser classificados como infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, ou até mesmo resultar em advertência, e não em punições gravíssimas.

Além disso, o magistrado destacou que a SMTT descumpriu a Resolução 909/2022 do CONTRAN, que exige sinalização específica em vias com câmeras e a anotação expressa de que a autuação foi feita por videomonitoramento. Sem esses requisitos, o ato administrativo se torna nulo.

Em sua decisão, o juiz também chamou atenção para o aumento de mais de 30% na arrecadação com multas de trânsito prevista no orçamento de 2024, em comparação com o ano anterior. O dado reforça, segundo ele, o viés arrecadatório da fiscalização.

“A sistemática de autuações em massa, com viés predominantemente arrecadatório e em desrespeito às normas legais e procedimentais, configura desvio de finalidade e lesão à moralidade administrativa”, afirmou Douglas Martins.

Na sentença, o magistrado determinou que o Município de São Luís cesse imediatamente a aplicação de multas com base no artigo 230, V, do CTB para casos de licenciamento vencido, promova a adequação do sistema de autuação da SMTT para o correto enquadramento das infrações, providencie a instalação de sinalização adequada em todas as vias fiscalizadas por câmeras e passe a registrar nos autos de infração quando a constatação ocorrer por videomonitoramento. O descumprimento dessas medidas acarretará multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz também rejeitou os pedidos contra o então secretário de Trânsito, Diego Rafael Rodrigues Pereira, por entender que as obrigações recaem sobre o Município e não sobre o gestor individualmente.

A decisão atinge diretamente todas as autuações realizadas pela SMTT com base no código de enquadramento 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além de anular as multas já emitidas, o juiz manteve a liminar que havia suspendido as cobranças e determinou a correção imediata do sistema de fiscalização.

Com isso, a Prefeitura de São Luís fica impedida de aplicar novas multas por licenciamento vencido sem o cumprimento das exigências legais, abrindo espaço para que motoristas autuados nessas condições possam requerer a anulação das penalidades e o ressarcimento dos valores pagos.

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