Servidores designados sem concurso público continuam atuando na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) de São Luís, apesar de decisão da Justiça do Maranhão determinar o retorno desses funcionários aos seus cargos de origem e o provimento das funções de trânsito exclusivamente por meio de concurso público.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em 2013, apontando irregularidades na nomeação de servidores de outras áreas — como vigias, motoristas e auxiliares de serviços gerais — para atuar como orientadores e agentes de trânsito. As portarias municipais que autorizavam essas designações foram consideradas ilegais, configurando desvio de função.
Em 2021, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença de primeira instância, que declarou a nulidade das portarias e determinou que o Município de São Luís realizasse concurso público para regularizar o quadro da SMTT. A decisão transitou em julgado em maio de 2022, após confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça, encerrando o processo.
A Prefeitura de São Luís cumpriu a determinação, revogando as portarias e nomeando os aprovados no concurso. No entanto, os servidores afastados ingressaram com uma ação rescisória, protocolada fora do prazo legal, com o objetivo de anular a sentença já transitada. Mesmo com o prazo decadencial expirado, um desembargador concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão definitiva, permitindo que os servidores permanecessem nas funções de orientadores de trânsito.
O Ministério Público e a Procuradoria do Município contestaram a medida, apontando que a liminar não tem amparo legal e impede a execução da decisão judicial que já havia sido cumprida. A Prefeitura reiterou que o certame foi realizado conforme determinação da Justiça e que os concursados estavam prontos para assumir as funções.
Segundo informações do processo, os servidores mantidos de forma irregular recebem remunerações que podem ultrapassar R$ 17 mil mensais, com a possibilidade das gratificações e adicionais de periculosidade.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão. O Ministério Público e o Município de São Luís aguardam nova decisão que restabeleça integralmente a sentença transitada em julgado e determine o afastamento dos servidores sem concurso das funções exercidas na SMTT.
Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 99187-6373.








Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.