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TJMA barra decisão que afastava Amanda Waquim da Procuradoria de Timon por suposto nepotismo, por ser filha da vice-prefeita Socorro Waquim

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, suspendeu a decisão que obrigava o prefeito de Timon, Rafael Brito (MDB), a exonerar a procuradora-geral do município, Amanda Almeida Waquim, filha da vice-prefeita Maria do Socorro Waquim.

A determinação de primeira instância havia sido tomada pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, da Vara da Fazenda Pública de Timon, em resposta a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão. O magistrado considerou que a nomeação configurava nepotismo indireto e desvio de finalidade, já que o cargo de procurador-geral teria natureza técnica e não meramente política. Com isso, determinou a exoneração em até 48 horas, a proibição de nova nomeação da advogada para qualquer cargo em comissão na estrutura da prefeitura e estabeleceu multa diária de até R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

O Ministério Público sustentou que a nomeação feria os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, previstos na Constituição, e que a alteração legislativa que abriu espaço para a indicação havia sido feita em regime de urgência, apontando desvio de finalidade. Para o órgão, a relação familiar entre a vice-prefeita e a procuradora representava troca de favores políticos dentro da administração municipal.

A Prefeitura de Timon recorreu ao Tribunal de Justiça afirmando que a liminar gerava instabilidade e prejudicava o funcionamento da Procuradoria, responsável por dar legalidade aos atos da gestão e pela defesa judicial do município. No recurso, a administração destacou que o cargo tem natureza híbrida, política e técnica, que exige relação de confiança pessoal com o prefeito, e que Amanda não tem parentesco direto com Rafael Brito. A defesa também classificou a tese de “nepotismo por aliança política” como construção subjetiva do Ministério Público, sem base na Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Ao analisar o recurso, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho considerou que a decisão de primeira instância interferia na autonomia administrativa e foi desproporcional. Ele destacou que cargos de confiança, como o de procurador-geral, podem ser ocupados até por parentes do próprio chefe do Executivo, desde que cumpram requisitos técnicos. O magistrado lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal discute atualmente o chamado “tema 1000”, que trata justamente da possibilidade de nomeação de parentes em cargos políticos ou jurídicos, mas o julgamento definitivo ainda não ocorreu. Por isso, entendeu que não caberia afastar Amanda Waquim do cargo neste momento.

Na decisão, Froz Sobrinho afirmou que “se afigura desproporcional e desarrazoada a determinação de exoneração da servidora Amanda Almeida Waquim do cargo de Procuradora-Geral do Município de Timon/MA”. Na prática, Amanda Waquim segue no cargo e só poderá ser afastada se, ao final do processo, a Justiça confirmar a ilegalidade de sua nomeação.

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