A Justiça determinou que o prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus (PP), exonere todos os servidores contratados temporariamente em diversas funções da administração municipal. A decisão alcança cargos como médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos, motoristas, vigias, assistentes sociais, psicólogos, técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dental e outros profissionais que hoje ocupam vagas de forma precária.
A sentença foi motivada por uma ação do Ministério Público, que apontou que a gestão de Felipe dos Pneus manteve contratos temporários mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público realizado em 2019. O resultado do certame foi homologado em julho de 2020, mas, de acordo com o MP, nem todos os classificados foram convocados, embora houvesse vagas disponíveis. A promotoria destacou que a prática desrespeita a Constituição e prejudica os candidatos que aguardam nomeação.
Outro ponto levantado é a falta de transparência. O relatório usado na ação apontou que o município não atualiza de forma adequada o Portal da Transparência, dificultando o acesso da população a informações sobre os vínculos de servidores. Documentos também mostraram que cargos criados por lei estavam ocupados por contratados temporários, sem justificativa para a não convocação de concursados.
Na decisão, a juíza Ivna Melo Freire ressaltou que o direito dos aprovados dentro do número de vagas é garantido e não pode ser ignorado. Segundo a magistrada, Felipe dos Pneus usou as contratações temporárias de forma irregular, sem comprovar a necessidade de caráter excepcional. Ela reforçou que o recurso à contratação temporária não pode ser usado como regra pela administração pública, mas apenas em casos específicos e comprovados.
A defesa do prefeito alegou que as contratações foram necessárias para manter os serviços básicos em funcionamento, especialmente diante da ausência de documentos no período de transição de governo. Também afirmou que havia legislação municipal autorizando tais vínculos. Contudo, a Justiça entendeu que a prefeitura não comprovou a realização de processos seletivos simplificados nem a prioridade para concursados em cargos compatíveis.
Felipe dos Pneus terá 30 dias para cumprir a decisão, promovendo as exonerações e substituindo os contratados pelos aprovados no concurso. Em caso de descumprimento, o município e o gestor poderão ser penalizados com multa diária de R$ 5 mil, valor que pode se acumular até a efetivação da medida.
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