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Condenado por má gestão em convênio da Santa Casa, Município de São Luís tem reclamação rejeitada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação apresentada pelo Município de São Luís contra decisão da Justiça do Trabalho que o condenou, junto à Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A condenação teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou atrasos recorrentes no pagamento de salários, depósitos do FGTS e benefícios aos empregados da entidade.

Na ação, a Justiça entendeu que o município teve responsabilidade pela má gestão dos recursos repassados à Santa Casa por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela ausência de fiscalização adequada do convênio firmado com a instituição filantrópica. Segundo a decisão, o ente público não apenas participou da elaboração do plano operacional, como também deveria garantir os repasses regulares, condição que não foi cumprida.

O Município de São Luís alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar matérias ligadas à gestão de recursos públicos e sustentou que os repasses do SUS possuem destinação específica, o que impossibilitaria sua utilização para pagamento de encargos trabalhistas. Defendeu ainda que não houve prova de falha direta que justificasse sua responsabilização.

O STF, no entanto, concluiu que a reclamação não tinha amparo, uma vez que não houve violação aos precedentes citados pela prefeitura. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a decisão questionada não impôs bloqueio ou penhora de verbas públicas, limitando-se à fixação de indenização por danos morais coletivos em razão de conduta ilícita caracterizada pela má gestão e falhas de fiscalização.

Com a decisão, a condenação ao pagamento da indenização, que será revertida em bens a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos voltadas à assistência social, permanece válida.

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