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Prefeito do Maranhão quer criar autarquia financiada pela taxa de iluminação pública

O prefeito de Alto Alegre do Pindaré/MA, José Francinete Bento Luna, popularmente conhecido como Didi do PP, apresentou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) uma consulta que levanta preocupações sobre o uso indevido de recursos públicos vinculados à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O documento propõe a criação de uma autarquia específica para gerir a iluminação pública do município e sugere que essa estrutura seja financiada, inclusive em suas despesas administrativas, com os recursos da COSIP.

A proposta, embora apresentada em forma de consulta jurídica hipotética, escancara uma tentativa de justificar juridicamente o custeio de folha de pagamento, aquisição de equipamentos, manutenção de estrutura e até remuneração de servidores por meio de um tributo com destinação constitucional específica. Criada pela Emenda Constitucional nº 39/2002, a COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, tem sua aplicação estritamente vinculada ao custeio direto da prestação do serviço de iluminação pública — como instalação, operação, manutenção e expansão da rede.

No documento, o prefeito argumenta que uma estrutura autárquica permitiria maior eficiência, modernização e transparência na prestação do serviço. No entanto, o questionamento central — se os recursos da COSIP podem ser utilizados para sustentar a estrutura burocrática dessa autarquia — esbarra em limitações legais claras e reiteradas decisões de tribunais de contas em todo o país, que vedam a utilização desses valores para fins administrativos alheios à execução direta do serviço.

Tribunais como o TCU e o TCE-SP já reforçaram que o uso da COSIP fora de sua finalidade específica configura desvio de finalidade, podendo gerar responsabilização por improbidade administrativa. A tentativa de ampliar a interpretação da norma constitucional, mesmo com a justificativa de atender ao interesse público, viola o princípio da legalidade tributária e o dever de boa gestão dos recursos públicos.

O questionamento da prefeitura ainda indaga sobre a possibilidade de se aplicar a desvinculação de 30% dos recursos da COSIP com base no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que também é alvo de intenso debate jurídico, uma vez que a própria natureza vinculada da contribuição dificulta esse tipo de desvinculação.

Caso o TCE-MA aceite o entendimento defendido pela prefeitura, corre-se o risco de abrir precedente para que outros municípios utilizem a COSIP para financiar estruturas administrativas, desviando recursos que deveriam ser aplicados exclusivamente na melhoria e manutenção do serviço de iluminação pública. A proposta, além de suscitar insegurança jurídica, compromete a boa gestão dos recursos públicos e pode configurar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa.

O posicionamento do TCE-MA sobre a consulta será decisivo não apenas para o município de Alto Alegre do Pindaré, mas também para o entendimento jurídico sobre os limites de aplicação da COSIP em todo o estado do Maranhão. A expectativa é que o Tribunal reafirme a destinação constitucional restrita da contribuição e impeça seu uso para fins administrativos indiretos.

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