A Justiça do Maranhão deu um prazo de 72 horas para que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), explique por que insiste em contratar professores por meio de seletivos temporários em vez de convocar os aprovados em concurso público. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado.
O MP acusa a gestão Braide de burlar a regra constitucional do concurso público ao manter contratações precárias em detrimento de candidatos aprovados em certame vigente. Segundo a ação, a Lei Municipal nº 7.730/2025, que autoriza a prorrogação de contratos seletivos, é inconstitucional, já que a necessidade de professores na rede municipal é permanente e não excepcional.
Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura detalhe, em caráter urgente, o número de cargos vagos, a lista de professores afastados e o planejamento para convocação dos concursados. O juiz também notificou os sindicatos Sindeducaçāo e Sinproesemma para acompanhar o processo como interessados.
Com a decisão, a gestão de Eduardo Braide é obrigada a explicar uma prática que o Ministério Público considera inconstitucional e prejudicial aos concursados. O caso pode forçar a Prefeitura de São Luís a abandonar os seletivos e convocar de imediato os aprovados em concurso público.
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