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Brandão recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino em caso do TCE-MA e pede que o MPMA investigar denúncias de advogada

O governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior, apresentou agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.780. A ação questiona dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) que previa votação secreta para indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Segundo Brandão, a norma foi modificada pela ALEMA para seguir o modelo federal, com votação secreta após arguição pública, e não há mais inconstitucionalidade. O partido Solidariedade, autor da ação, reconheceu a perda de objeto e pediu a extinção do processo. Ainda assim, Dino determinou a suspensão do processo de escolha de conselheiro e o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito, com prazo de 60 dias, a partir de petição apresentada por uma advogada que não foi admitida como amicus curiae.

O governador alega que a decisão extrapola os limites do controle abstrato de constitucionalidade, envolvendo questões de cunho político e pessoal. Ele argumenta que a instauração de inquérito não é competência do STF no caso, já que o governador deve ser investigado, se necessário, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que não houve provocação formal do Ministério Público ou autoridade policial.

O recurso também aponta suposta quebra de imparcialidade de Dino, citando sua participação, enquanto governador, na nomeação de um conselheiro do TCE-MA pelo mesmo procedimento agora questionado, além de relações políticas com atores envolvidos no processo, como o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) e o ex-presidente da ALEMA, deputado Othelino Neto. Brandão sustenta que há interesse político na condução da ação e que a manutenção da liminar prejudica o funcionamento do TCE-MA.

O pedido do governador é para que o plenário do STF aprecie as decisões monocráticas e o agravo, além de afastar Dino da relatoria por suspeição ou impedimento. Alega ainda que a continuidade do processo, mesmo após a alteração da norma e a desistência do autor, representa uso indevido da ADI para fins políticos e investigatórios, o que, segundo ele, afronta o devido processo legal e a imparcialidade judicial.

Paralelamente à disputa no STF, Brandão acionou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) para investigar denúncias sobre supostas irregularidades nas aposentadorias e indicações no TCE-MA. O ofício, enviado ao procurador-geral de Justiça Danilo José de Castro Ferreira, pede apuração de alegações apresentadas pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado — as mesmas que foram levadas ao Supremo e motivaram decisão de Flávio Dino.

As denúncias envolvem as aposentadorias de Washington Oliveira e Álvaro César Ferreira, além de uma possível aposentadoria antecipada de João Jorge Jinkings Pavão. Na solicitação, o governador pede que o MP-MA requisite à denunciante provas, documentos e testemunhas que sustentem as acusações. Caso as irregularidades não sejam comprovadas, sugere que seja considerada a abertura de procedimento por possível denunciação caluniosa, conforme o artigo 339 do Código Penal.

Em nota recente, o governo estadual afirmou que não há elementos nos autos que justifiquem medidas investigativas e que eventuais manifestações sobre as alegações devem ocorrer nas instâncias competentes. No documento encaminhado ao MP-MA, Brandão reforça que a preservação da integridade do Tribunal de Contas é essencial para a fiscalização dos atos da administração pública e colocou à disposição da Procuradoria-Geral todos os documentos e informações que possam auxiliar na apuração.

Brandão encerrou reiterando o compromisso de sua gestão com a lisura e a transparência em todos os processos administrativos, sobretudo na escolha de membros para órgãos de controle, ressaltando que o fortalecimento das instituições republicanas depende do cumprimento rigoroso dos preceitos legais e constitucionais.

Veja a íntegra do Agravo Regimental apresando por Brandão

Agravo-Regimental

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