O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) instaurou processo para apurar possível descumprimento da legislação federal por parte do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública. A medida foi adotada após o recebimento de representação encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, denunciando a não aplicação da penalidade prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O referido artigo estabelece como infração gravíssima a omissão na realização do exame toxicológico, exigido para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, no prazo de até 30 dias após o vencimento estipulado. Apesar das reiteradas notificações enviadas pela Senatran em 2024, o Detran-MA não teria registrado nenhuma autuação relacionada à infração no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), segundo o ofício da Secretaria Nacional.
A Secretaria Nacional de Trânsito, em despachos anteriores, já havia alertado que apenas quatro Detrans estaduais estavam cumprindo com a obrigação legal de autuar motoristas que não realizassem o exame toxicológico dentro do prazo legal. A ausência de registros no sistema nacional foi interpretada como indício de descumprimento generalizado da norma em diversas unidades da federação, incluindo o Maranhão.
Além de acionar os tribunais de contas, a Senatran também notificou procuradorias da República em 19 estados e no Distrito Federal sobre o suposto descumprimento da legislação. O órgão federal também anexou respostas de Detrans que buscaram esclarecimentos sobre a aplicação da penalidade, como forma de subsidiar os demais estados na adequação às normas.
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