O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) decidiu anular duas leis municipais sancionadas pelo ex-prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e pelo presidente da Câmara, Rachid João Sauaia, por entender que as normas violam a Constituição Federal e a legislação fiscal do país.
A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (25) e se baseia na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza tribunais de contas a afastarem, em casos concretos, a aplicação de normas consideradas manifestamente inconstitucionais. No centro da discussão estão as Leis Municipais nº 542/2024 e nº 543/2024, que criaram planos de cargos e salários para guardas municipais e agentes de trânsito da cidade.
De acordo com a representação feita pela Comissão de Transição do Município de Rosário, as leis foram aprovadas no apagar das luzes da gestão Calvet Filho, em período vedado pela legislação eleitoral e fiscal. Além disso, segundo o TCE, os atos não foram acompanhados de estudos técnicos que comprovassem a viabilidade financeira das medidas, o que afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei das Eleições e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Como consequência, o TCE declarou a nulidade de todos os atos administrativos decorrentes das leis e aplicou multa solidária de R$ 5 mil ao ex-prefeito e ao presidente da Câmara. O tribunal também recomendou que os atuais gestores de Rosário evitem aprovar novas normas que aumentem despesas obrigatórias de forma continuada, sem o devido respaldo técnico e legal.
A relatora do caso, conselheira Flávia Gonzalez Leite, reforçou que, embora o TCE não tenha competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma com efeito geral, pode — no contexto de sua atuação fiscalizatória — afastar a aplicação de leis que violem claramente a Constituição, com o objetivo de proteger o erário e garantir a legalidade das contas públicas.
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