A Justiça Federal determinou que o Governo do Maranhão devolva R$ 141 milhões aos cofres da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), recursos que foram retirados durante a gestão do ex-governador Flávio Dino. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, reconhece que o Estado realizou transferências irregulares de valores que deveriam ser exclusivamente destinados ao Porto do Itaqui.
A sentença é resultado de uma ação popular movida ainda em 2018 e que teve, ao longo do processo, a adesão da União, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Companhia Docas do Maranhão (CODOMAR) ao polo ativo, ou seja, como autores da ação. Na prática, todos os órgãos federais corroboraram que o Governo do Maranhão utilizou indevidamente os recursos vinculados à gestão do Porto do Itaqui.
Segundo os autos, os valores foram retirados por meio de manobras contábeis, como redução do capital social da EMAP e repasses classificados como “juros sobre capital próprio”. A Justiça, no entanto, entendeu que os recursos do Porto são vinculados por força do Convênio nº 016/2000, firmado entre a União e o Estado do Maranhão, que garante que toda receita gerada no Porto do Itaqui deve ser aplicada exclusivamente na manutenção, custeio e investimentos no próprio Porto do Itaqui e nas áreas delegadas.
A decisão é clara ao afirmar que o Estado do Maranhão não detém a titularidade sobre as receitas portuárias, mas apenas a administração dos valores. A EMAP, segundo o juiz, não tem autonomia para repassar ao Tesouro Estadual receitas que são fruto da exploração do Porto de Itaqui, pois esses recursos são patrimônio da União.
O processo revela que, apesar de o capital social inicial da EMAP ser de apenas R$ 100 mil, os sucessivos aumentos de capital se deram não por aportes do Estado, mas pela própria arrecadação do Porto, formada a partir de taxas, tarifas e rendimentos operacionais. A Justiça entendeu que a tentativa de transformar esse recurso em “lucro” para o Estado é ilegal e afronta diretamente os termos do convênio de delegação.
Na sentença, o juiz Clodomir Sebastião Reis determinou a anulação dos atos administrativos que reduziram o capital social da EMAP e autorizaram a transferência dos valores. Também fixou o prazo de até 364 dias para que o Governo do Maranhão devolva os R$ 141 milhões aos cofres da EMAP, para que sejam investidos diretamente na operação, manutenção e melhorias do Porto do Itaqui.
Apesar da contundência da sentença, o caso ainda cabe recurso e deve seguir para julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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