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Caso Brenda Carvalho: Juíza rejeita denúncia de fraude à cota de gênero contra o Podemos, mas TRE pode cassar três vereadores do partido

A Justiça Eleitoral de primeira instância rejeitou a ação que pedia a cassação dos vereadores do Podemos em São Luís por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, assinada pela juíza Janaina Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, entendeu que não há provas suficientes para confirmar o uso de candidaturas fictícias, conhecidas como “laranjas”, pelo partido.

A denúncia, apresentada pelo partido Republicanos e por dois eleitores, apontava que o Podemos teria lançado candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. O foco estava nas candidaturas de Brenda Carvalho, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim, acusadas de participarem do pleito apenas de forma simulada, sem campanha efetiva, com votações inexpressivas e movimentações financeiras suspeitas.

Na sentença, a magistrada reconhece que, embora o desempenho eleitoral tenha sido baixo — Brenda com 18 votos, Maria das Graças com 103 e Ana Amélia com 394 —, isso, isoladamente, não caracteriza fraude. Para ela, há nos autos elementos que comprovam atos de campanha, como produção de material gráfico, participação em eventos e mobilização mínima, suficientes para afastar a tese de candidatura fictícia. A juíza também ressaltou que não se pode exigir que toda campanha dependa exclusivamente de redes sociais ou alcance resultados expressivos para ser considerada legítima.

Apesar da decisão favorável ao Podemos na primeira instância, o caso está longe de um desfecho. A própria sentença reconhece que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) tem autonomia para reformar o entendimento. Na prática, os vereadores de São Luís, Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Nonato dos Santos Júnior seguem sob risco de perderem seus mandatos, caso o pleno do TRE entenda que houve, sim, descumprimento da cota de gênero.

O caso ganhou ainda mais repercussão pela divergência de entendimentos que vêm sendo adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país. Enquanto alguns tribunais têm sido rigorosos na análise de indícios de candidaturas fraudulentas, outros exigem provas mais robustas e incontestáveis.

Agora, caberá ao TRE-MA avaliar os recursos que devem ser apresentados pelos autores da ação. Caso entenda pela existência da fraude, o tribunal poderá não apenas cassar os mandatos, mas também anular todos os votos do partido e determinar uma nova recontagem do quociente eleitoral.

A nova decisão causou estranheza. Isso porque o processo reúne uma série de provas consideradas contundentes, como documentos, conversas, registros em redes sociais e, principalmente, a própria confissão de Brenda Carvalho, que admitiu ter sido coagida a se candidatar apenas para preencher a cota feminina. Além disso, ela prestou depoimento à Polícia Federal, no âmbito de uma operação que revelou outras irregularidades, incluindo contratos suspeitos, repasses de recursos e utilização de empresas ligadas a dirigentes do partido. Mesmo diante desse conjunto de evidências, a sentença ignorou pontos que, na visão dos autores da ação seriam mais que suficientes para comprovar a fraude.

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