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Reajuste salarial do prefeito de São Luís é mantido e pode beneficiar outras categorias do funcionalismo; entenda

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, por maioria, o pedido do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.729/2025, que elevou o subsídio do chefe do Executivo municipal de R$ 25 mil para R$ 38 mil. A decisão foi anunciada na sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (21), ocasião em que o presidente da Câmara, Paulo Victor, afirmou que foi rejeitado o pedido de medida cautelar solicitado pelo prefeito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ação foi ajuizada pelo próprio prefeito, que alegou a existência de vícios formais e materiais na tramitação da lei aprovada pela Câmara Municipal de São Luís. Segundo a Procuradoria do Município, a norma teria sido incorporada indevidamente como emenda a outra lei, sem previsão legal e desprovida de estudo prévio de impacto orçamentário, o que contrariaria o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016.

Apesar dos votos divergentes favoráveis à suspensão da norma — como os dos desembargadores Luiz de França Belchior Silva e Marcelo Carvalho Silva —, a maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Jamil Gedeon, que entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Com isso, a decisão mantém a validade da lei até o julgamento do mérito da ação.

A Câmara sustentou que a aprovação da lei observou rigorosamente o processo legislativo municipal, incluindo a elaboração de um estudo de impacto orçamentário válido, com projeções trienais e compatibilidade com as diretrizes fiscais do município.

Apesar da derrota provisória no TJMA, a Prefeitura de São Luís poderá seguir com a ação, aguardando o julgamento definitivo do mérito. A decisão liminar rejeitada não analisa o conteúdo da norma de forma conclusiva, mas apenas afasta, por ora, a suspensão de seus efeitos.

Durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor, celebrou a decisão da Corte e defendeu a legitimidade do trâmite legislativo da lei. “Essa decisão do Tribunal de Justiça é muito importante, visto que confirma a legitimidade do processo legislativo regularmente formalizado por esta Casa, que vai impactar positivamente a vida de centenas de pessoas, especialmente dos controladores, auditores fiscais e suas famílias, que tanto fizeram e fazem por essa sociedade”, declarou.

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2024, a Câmara Municipal de São Luís aprovou um projeto de lei que aumentava o salário do prefeito Eduardo Braide (PSD) de R$ 25 mil para R$ 38 mil mensais, com o argumento de corrigir uma defasagem salarial de 16 anos e permitir a recomposição dos vencimentos de cerca de 400 servidores cujos salários estão vinculados ao teto do Executivo, como auditores e controladores municipais. Braide vetou a proposta, alegando que o reajuste era desproporcional e poderia comprometer a sustentabilidade fiscal do município, gerando um impacto anual estimado em R$ 28,8 milhões devido ao efeito cascata sobre outras categorias do funcionalismo. Em 5 de fevereiro de 2025, a Câmara derrubou o veto por 24 votos a 5, promulgando a lei. Em resposta, o prefeito ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Maranhão para impedir o aumento, argumentando que, além de tornar seu salário um dos mais altos entre os prefeitos do país, a medida agravaria o desequilíbrio orçamentário e prejudicaria serviços públicos essenciais.

A Lei nº 7.729/2025 segue em vigor, e o aumento do subsídio do prefeito já está valendo. Resta agora o julgamento final da ADI para que o TJMA determine se a norma será mantida ou declarada inconstitucional.

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