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Presidente do TCE atende pedido de Paulo Victor e adia auditoria na Câmara de São Luís

O presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Itapary Brandão, autorizou o adiamento da auditoria in loco que seria realizada na Câmara Municipal de São Luís. A decisão atende a um pedido apresentado pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Paulo Victor, que solicitou a postergação da fiscalização por pelo menos 30 dias. Porém, em sua decisão, Daniel Brandão concedeu o período de 20 dias corridos.

A auditoria havia sido determinada com base em uma denúncia recebida pela Corte, visando avaliar a legalidade dos atos de gestão de pessoal e da folha de pagamento da Câmara. A inspeção técnica estava programada para ocorrer entre os dias 5 e 30 de maio, com a atuação de uma equipe composta por auditores e técnicos do próprio Tribunal.

No pedido de adiamento, a Câmara justificou que já havia instaurado uma auditoria interna com escopo semelhante, por meio de uma comissão especial criada por uma Resolução Administrativa. A sobreposição das duas fiscalizações, segundo a argumentação da Casa, comprometeria a racionalidade administrativa e a eficiência dos trabalhos, além de dificultar a colaboração entre os órgãos de controle interno e externo.

A decisão de conceder o adiamento foi tomada pelo presidente do TCE em razão do afastamento temporário do conselheiro relator do caso, José de Ribamar Caldas Furtado, que participa de um evento institucional fora do estado. Com isso, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal, coube à Presidência decidir sobre o requerimento.

Em sua decisão, Daniel Brandão reconheceu a legitimidade do pedido e afirmou que a realização simultânea das auditorias poderia prejudicar a eficiência e a economicidade da administração pública, além de dificultar o andamento técnico dos trabalhos.

Apesar de o pedido inicial prever um adiamento de 30 dias, o TCE considerou que 20 dias seriam suficientes para compatibilizar as ações da auditoria interna com a externa. Com isso, a nova data para o início dos trabalhos da equipe técnica da Corte será reprogramada, e o conselheiro relator será notificado do inteiro teor da decisão assim que retornar às atividades.

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