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Motorista denuncia multa indevida por videomonitoramento na porta do Shopping da Ilha e aponta falhas da SMTT

A aplicação de multas por videomonitoramento na capital maranhense voltou a ser questionada após a denúncia de um condutor que afirma ter sido autuado de forma indevida em frente ao Shopping da Ilha, em São Luís. O episódio ocorreu no último dia 28 de março, às 11h35, e, segundo o motorista, revela uma prática recorrente de penalidades aplicadas sem a devida observância dos fatos e da legislação vigente.

De acordo com o relato, o condutor trafegava em um veículo Nissan Sentra, com o objetivo de realizar o desembarque de um passageiro na entrada principal do shopping. Porém, ao sair da ladeira lateral do estabelecimento e aguardar o sinal verde para efetuar a conversão à esquerda, ele se deparou com duas filas formadas por táxis e veículos de transporte por aplicativo, impedindo a livre passagem.

“O trânsito naquele ponto é conhecido por qualquer cidadão de São Luís. Há uma fila de táxis e outra de Ubers que bloqueiam completamente a via. Os condutores que precisam acessar a entrada do shopping são obrigados a aguardar até que a conversão seja possível”, relatou o motorista.

Ainda assim, uma infração foi registrada por meio do sistema de videomonitoramento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A penalidade, de natureza média, foi fundamentada com a alegação de que o condutor teria parado ao lado de outro veículo, em fila dupla, junto ao ponto de táxi. O agente anexou apenas uma fotografia aos autos da infração, o que, segundo o motorista, compromete a legitimidade do processo.

“É inadmissível que se imponha uma penalidade com base em apenas uma imagem, sem que se apresente o contexto completo da situação. A própria legislação que regulamenta o uso de videomonitoramento exige provas robustas e garante ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa — o que claramente não foi observado neste caso”, argumenta o condutor, que estuda a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o agente responsável.

Ele também destaca que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a infração poderia ser considerada de natureza leve, o que permitiria sua conversão em advertência, desde que o motorista não possua outras penalidades nos 12 meses anteriores — condição que, segundo ele, é atendida.

A denúncia ganha ainda mais relevância diante da recorrência de autuações semelhantes no local. Recentemente, o site Folha do Maranhão divulgou um vídeo em que um condutor, impedido de seguir em frente, foi multado apenas por permanecer no engarrafamento causado pela desordem no local — o que pode caracterizar possíveis abusos na fiscalização e nulidades nos autos lavrados por videomonitoramento.

Procurada pela Folha do Maranhão, a SMTT ainda não se manifestou sobre o caso.

Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante

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