O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) recebeu uma grave denúncia relacionada ao pregão eletrônico nº 014/2025, realizado pela Prefeitura de Santa Quitéria do Maranhão. A empresa Quasar Brasil Instrumentos Musicais LTDA apresentou uma representação formal acusando a empresa vencedora do certame, M P M Brito Passos LTDA, de ter utilizado documentos de outra empresa para se habilitar e vencer a licitação, que visava a compra de instrumentos musicais.
Segundo a denúncia, a empresa vencedora apresentou em sua proposta documentos pertencentes à MP Distribuidora LTDA, que sequer participou do certame. A irregularidade, conforme os representantes da Quasar, viola as regras básicas do edital, que exige que todos os documentos estejam vinculados ao CNPJ da empresa licitante, salvo em caso de filiais — o que não se aplica ao caso em questão.
Além do uso indevido de documentação, a M P M Brito Passos LTDA também declarou falsamente ser uma microempresa (ME), embora tenha apresentado balanço patrimonial com receita bruta superior a R$ 10,7 milhões em 2023, valor que excede em mais de duas vezes o limite legal para empresas de pequeno porte, o que configura fraude à licitação conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Outro ponto crítico apontado na representação é o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora. O documento, essencial para comprovar experiência no fornecimento dos produtos licitados, teria sido emitido de forma genérica, sem detalhamento dos itens fornecidos, e com suspeita de falsidade material. O documento foi datado no mesmo dia em que a empresa foi convocada para apresentar a documentação, o que levanta suspeitas sobre a possibilidade de direcionamento e favorecimento no processo.
A Quasar, que inicialmente havia vencido diversos lotes da licitação, foi desclassificada de forma genérica e sem justificativa objetiva, com a alegação vaga de que “não cumpriu com o edital”. Além disso, a empresa afirma ter tido seu direito de recurso cerceado, já que, ao tentar interpor as razões recursais dentro do prazo legal, encontrou o sistema encerrado antes do horário previsto. Mesmo enviando as razões por e-mail, conforme o edital permitia, não obteve resposta da Prefeitura, que homologou o resultado favorecendo exclusivamente a M P M Brito Passos LTDA.
Com base nas denúncias de irregularidades e na possibilidade de direcionamento do processo, a Quasar requer que o TCE-MA suspenda de forma cautelar todos os atos decorrentes da licitação, impeça a assinatura de contrato com a empresa vencedora e determine o reexame do processo de habilitação. A representação também solicita que os responsáveis públicos pela condução do certame sejam responsabilizados por possíveis atos de gestão antieconômica, lesivos ao erário.
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