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MPF aponta erro do TJMA e defende autonomia da Câmara de São Luís em disputa com Eduardo Braide sobre orçamento

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da Câmara Municipal de São Luís em uma Reclamação Constitucional apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que beneficiou o prefeito Eduardo Braide, ao ampliar a margem de abertura de créditos suplementares no orçamento municipal de 2025.

A discussão gira em torno do artigo 4º da Lei nº 7.726/2025, aprovada pela Câmara, que limitou a autorização para abertura de créditos suplementares a 5% do orçamento total. A Prefeitura, no entanto, alegou que esse limite prejudicaria a gestão financeira do município e acionou o TJMA, que atendeu ao pedido em caráter liminar, que depois foi analisada pleno, que decidiu, por unanimidade, suspender o dispositivo e restabelecer o limite anterior de 25%.

Para o MPF, essa decisão viola o princípio constitucional da separação dos poderes. No parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, o Ministério Público Federal afirma que o Judiciário maranhense extrapolou sua competência ao substituir o entendimento do Legislativo e criar regra orçamentária, sem respaldo legal.

“A atuação do Poder Judiciário, por evidente, compromete a autonomia do Poder Legislativo Municipal, enfraquecendo suas atribuições tradicionais e resultando em uma superposição do Judiciário sobre o Legislativo”, destaca o documento.

O parecer lembra que o STF já consolidou entendimento de que não cabe ao Judiciário modificar o conteúdo de leis orçamentárias, salvo em situações excepcionais e quando há clara violação de princípios constitucionais, o que não se verificou no caso concreto.

Segundo o MPF, a decisão do TJMA desconsiderou o devido processo legislativo e violou a autoridade do precedente vinculante do Supremo. “A definição de receitas e despesas do aparato estatal é uma das mais tradicionais e relevantes do Poder Legislativo”, ressalta o parecer.

Diante disso, o Ministério Público Federal manifestou-se pela procedência da Reclamação da Câmara de São Luís e pela cassação da liminar concedida pelo TJMA.

O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux e ainda será julgado pela 1ª Turma do STF.

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