Uma licitação no valor de R$ 11,5 milhões promovida pela gestão de Dr. Gilson, na Prefeitura de Grajaú, tornou-se alvo de denúncia no Tribunal de Contas e no Ministério Público do Maranhão. O procedimento licitatório tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, sem motorista, para atender às diversas secretarias municipais.
A denúncia foi apresentada por uma das empresas participantes do certame, que apontou uma série de irregularidades no edital da licitação. Segundo o documento, o processo compromete princípios básicos da administração pública, como a publicidade, a isonomia e a ampla competitividade.
Um dos principais pontos questionados é o fato de que, embora o edital reconheça que qualquer cidadão ou entidade possa impugnar o certame, o portal de compras adotado pela Prefeitura exige pagamento de assinatura para protocolar impugnações ou pedidos de esclarecimento, criando um obstáculo financeiro que viola o direito constitucional de petição.
Outro aspecto destacado na denúncia é a ausência de meios de comunicação à distância com a Comissão de Licitação, como telefones ou e-mails institucionais, o que, segundo a empresa denunciante, restringe o acesso à informação e prejudica a participação de interessados de outras localidades.
Diante das supostas irregularidades, foi solicitada medida cautelar para suspensão imediata do processo licitatório, cuja sessão pública está marcada para o dia 4 de abril de 2025. A empresa requer ainda, ao final, a declaração de nulidade do edital e de eventuais contratos celebrados.
Recentemente, outra grave denúncia apontou irregularidades em uma licitação que resultou em um contrato de R$ 1.266.997,25 com a empresa Maximed Distribuidora. De acordo com a representação, a gestão do prefeito Dr. Gilson ignorou atas próprias e optou por aderir a uma ata do município de Paulo Ramos, com menor demanda, sem justificativa técnica, favorecendo a Maximed e restringindo a concorrência. Com suspeitas de direcionamento, a contratação apresenta indícios de superfaturamento de até 238% em medicamentos.
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