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Conselheiros aposentados do TCE-MA solicitam pagamento retroativo por acúmulo de funções desde 2015

Cinco conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) solicitaram oficialmente à Presidência da Corte o pagamento retroativo de indenizações referentes ao acúmulo de funções administrativas e processuais. O pedido abrange o período entre janeiro de 2015 e a data da aposentadoria de cada um dos ex-membros.

O grupo, formado por Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior, Edmar Serra Cutrim, Raimundo Oliveira Filho, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Álvaro César de França Ferreira, baseia sua solicitação no princípio da isonomia constitucional. Eles argumentam que magistrados e membros do Ministério Público já recebem gratificações semelhantes em razão do acúmulo de atribuições, com respaldo nas Leis Federais nº 13.093 e 13.095/2015, além de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com os aposentados, o TCE-MA demorou a reconhecer esse direito, regulamentando a matéria somente em 2024, por meio das Resoluções nº 392/2023 e 409/2024. Essa demora, segundo eles, representa uma omissão por parte do tribunal e um descumprimento da Constituição, que garante tratamento remuneratório igualitário entre os membros das cortes de contas, do Judiciário e do Ministério Público.

No documento, os conselheiros sustentam que têm direito às mesmas garantias, prerrogativas e vantagens dos conselheiros em atividade, conforme previsto no artigo 95 da Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005), que estabelece a equivalência com os desembargadores do Tribunal de Justiça.

Eles pedem que o TCE reconheça esse direito, realize o cálculo das verbas devidas com base na legislação vigente e efetue o pagamento de forma parcelada, de acordo com a capacidade orçamentária e financeira do tribunal. Os valores devem ser incluídos em folha suplementar, com contracheques específicos, para garantir transparência e controle fiscal.

Os conselheiros também citam precedentes favoráveis em outros tribunais e órgãos de controle, reforçando que a gratificação por acúmulo de funções é considerada uma verba indenizatória legítima. O requerimento foi protocolado em março e agora aguarda análise da Presidência do TCE-MA.

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