O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anunciou, nesta segunda-feira (10), a suspensão do edital do Processo Administrativo 67542/2024, que previa o registro de preços para a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max. Os aparelhos seriam destinados aos desembargadores da instituição.
A decisão de suspender a licitação ocorreu após questionamentos públicos sobre a necessidade da medida. Em nota publicada na última sexta-feira (7), o TJMA esclareceu que a compra, estimada em R$ 573.399,50, não era imediata nem obrigatória. Segundo o tribunal, o edital apenas visava garantir a possibilidade de aquisição futura dos aparelhos pelo menor preço registrado, caso houvesse necessidade dentro da vigência da ata.
A licitação estava prevista para ser realizada na modalidade de pregão eletrônico, permitindo ampla concorrência e busca pelo melhor custo-benefício para a Administração Pública. O edital indicava que 35 dos 50 dispositivos seriam destinados aos desembargadores em exercício, enquanto os demais seriam reservados para futuras nomeações ou eventuais substituições.
Segundo o documento, a última aquisição de smartphones para desembargadores ocorreu com a posse das duas últimas magistradas nomeadas. O tribunal justificou a necessidade da compra alegando que atualmente não há aparelhos disponíveis para novos desembargadores ou para reposição em caso de defeito.
O TJMA destacou que a escolha do modelo iPhone 16 Pro Max foi baseada em critérios técnicos para padronizar a infraestrutura tecnológica do Judiciário. Entre os fatores que embasaram a decisão, foram citados:
Desempenho superior: ausência de travamentos, garantindo fluidez no uso dos sistemas judiciais;
Segurança avançada: proteção reforçada para dados sensíveis e sigilosos;
Durabilidade e suporte prolongado: reduzindo a necessidade de reposições frequentes e, consequentemente, custos adicionais;
Alta capacidade para videoconferências: essencial para a realização de sessões e audiências híbridas.
O tribunal ressaltou que a compra dos dispositivos não configuraria um benefício pessoal aos magistrados, mas sim uma ferramenta essencial para o trabalho. O custo seria coberto pelo orçamento anual do Poder Judiciário, sem impacto adicional aos cofres públicos, já que os recursos viriam do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (Ferj).
Além disso, o TJMA reforçou que o edital estava em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que rege licitações e contratos administrativos.
A publicação do edital gerou repercussão e questionamentos sobre a necessidade do investimento, levando o TJMA a divulgar esclarecimentos antes de decidir pela suspensão. O tribunal não informou se pretende retomar o processo em outro momento ou se haverá ajustes no planejamento para aquisição dos dispositivos.
Com informações do Estadão
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