O Ministério Público do Maranhão (MPMA) denunciou um caso de nepotismo na Prefeitura de Timon. O prefeito Rafael de Brito Sousa nomeou Amanda Almeida Waquim, filha da vice-prefeita Maria do Socorro Almeida Waquim, para o cargo de Procuradora-Geral do Município. A manobra envolveu uma alteração legislativa sob medida para viabilizar a nomeação, escancarando o uso da máquina pública para favorecimento pessoal e político.
A nomeação de Amanda Waquim ocorreu em 20 de janeiro de 2025, por meio da Portaria Nº 087. No dia seguinte, o Ministério Público emitiu uma recomendação exigindo sua exoneração imediata, alegando que a medida infringia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de configurar nepotismo indireto.
O prefeito Rafael de Brito, no entanto, ignorou o prazo estipulado de cinco dias para a exoneração e, apenas em 5 de fevereiro de 2025, solicitou reconsideração, argumentando que a nomeação não se enquadrava na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção e assessoramento. A justificativa foi rapidamente rejeitada pelo Ministério Público, que reiterou a ilegalidade do ato.
Para garantir a permanência de Amanda Waquim no cargo, o prefeito articulou e aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei Nº 02/2025, alterando dispositivos da Lei Complementar Nº 020/2012. Antes da alteração, a legislação exigia que o cargo de Procurador-Geral fosse ocupado exclusivamente por membros da carreira de procuradores municipais. Com a mudança, o caminho foi aberto para que qualquer pessoa, sem vínculo com a carreira, pudesse assumir o posto.
A rapidez da tramitação é suspeita: a lei foi proposta, votada e sancionada em tempo recorde. No dia 17 de janeiro de 2025, foi aprovada na Câmara Municipal. Três dias depois, Amanda Waquim já estava nomeada. Esse processo demonstra um planejamento estratégico para burlar a lei e consolidar o favorecimento pessoal dentro da administração municipal.
O Ministério Público enfatiza que a nomeação configura desvio de finalidade, já que foi realizada para atender a interesses políticos e familiares, e não ao interesse público. Além disso, há uma relação de subordinação entre o prefeito e a vice-prefeita, tornando a situação ainda mais grave.
A justificativa do prefeito de que a nomeação se deu pelo “notável saber jurídico” e pela “reputação ilibada” da nomeada também foi refutada pelo MPMA. O órgão alega que, independentemente da qualificação de Amanda Waquim, a escolha não seguiu critérios técnicos, mas sim políticos, violando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.
Esse tipo de caso já gerou repercussão até no STF, que decidiu anteriormente que o nepotismo indireto é passível de anulação judicial, mesmo quando não há parentesco direto entre o nomeante e o nomeado.
Diante do caso, o Ministério Público encaminhou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), pedindo a exoneração imediata de Amanda Waquim, além de determinar que a gestão de Rafael de Brito Sousa se abstenha de nomear ou contratar a filha da vice-prefeita para qualquer outro cargo no município de Timon.
O MPMA segue acompanhando o caso e pode ingressar com uma ação civil pública para anular a nomeação e responsabilizar os envolvidos. Caso seja confirmada a improbidade administrativa, o prefeito pode ser condenado à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
O site Folha do Maranhão tentou contato com a Prefeitura de Timon, mas, até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.
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