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Liminar restabelece 25% de suplementação orçamentária da Prefeitura de São Luís

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu restabelecer o percentual de 25% para suplementação orçamentária da Prefeitura de São Luís, após ação movida pela Prefeitura de São Luís contra a Câmara Municipal. O impasse surgiu quando os vereadores aprovaram uma emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, reduzindo esse limite para apenas 5%, o que, segundo a gestão municipal, inviabilizaria a execução de serviços essenciais.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o prefeito argumentou que a medida da Câmara comprometeria a autonomia financeira do Executivo e prejudicaria a eficiência da administração pública. Ele defendeu que o percentual de 25% já havia sido adotado em anos anteriores e que a redução para 5% criaria entraves burocráticos, dificultando a alocação de recursos conforme as necessidades da cidade.

O relator do caso, desembargador Marcelo Carvalho Silva, analisou os argumentos apresentados e concluiu que a mudança imposta pela Câmara extrapolava os limites de atuação do Legislativo, interferindo na prerrogativa do Executivo de gerir o orçamento municipal. A decisão, tomada em caráter liminar, suspende os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, restaurando o percentual original até o julgamento definitivo da ação.

A Câmara Municipal, por sua vez, sustentou que a alteração visava aumentar a fiscalização sobre os gastos públicos e evitar desvios de recursos. No entanto, a Justiça entendeu que a restrição imposta pelo Legislativo era excessiva e comprometia a governabilidade, reforçando o entendimento de que a administração municipal precisa de flexibilidade para executar seu planejamento financeiro.

Com a decisão, a Prefeitura de São Luís recupera a margem de 25% para suplementação orçamentária, permitindo ajustes nos investimentos e despesas ao longo do ano. O caso ainda aguarda julgamento definitivo, mas, por ora, a decisão do Tribunal garante maior autonomia a prefeitura de São Luís na gestão dos recursos públicos.

Veja a íntegra da decisão

Decisao_liminar_prefeitura_de_Sao_luis

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