Uma representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) apontou várias irregularidades em uma licitação na área da saúde, caracterizando superfaturamento e direcionamento de um contrato na Prefeitura de Grajaú. A acusação aponta que a gestão de Dr. Gilson, durante o processo licitatório, ignorou suas próprias atas de registro de preços e aderiu a uma ata do município de Paulo Ramos, pagando valores absurdamente mais altos por medicamentos e insumos hospitalares.
A manobra resultou em um contrato milionário de R$ 1.266.997,25 com a empresa Maximed Distribuidora Médica Hospitalar Ltda., o que pode representar um prejuízo aos cofres públicos. Comparações feitas na denúncia mostram que medicamentos foram adquiridos com aumentos exorbitantes, chegando a 238% acima dos preços já registrados pelo próprio município. Enquanto a administração poderia comprar amoxicilina injetável por R$ 4,99, preferiu pagar R$ 16,90 por unidade.
A denúncia também expõe indícios de favorecimento à Maximed. Outras empresas participaram do pregão eletrônico realizado em Paulo Ramos, mas a Prefeitura de Grajaú escolheu aderir justamente à ata em que a Maximed saiu vencedora, ignorando opções mais baratas e vantajosas. A ausência de qualquer justificativa técnica para essa escolha levanta suspeitas de direcionamento ilícito e conluio entre gestores e fornecedores.
Além do superfaturamento, a representação escancara a falta de transparência da administração municipal. O contrato milionário não foi publicado no Portal da Transparência nem no Sincontrata, impedindo que órgãos de controle e a população fiscalizassem a legalidade da transação. Essa omissão reforça a tese de que o processo foi conduzido nos bastidores, longe dos olhos da sociedade e em benefício de interesses privados.
Outro ponto alarmante é o uso de um velho truque para burlar licitações: a adesão a atas de registro de preços de municípios menores. Paulo Ramos, com uma população quatro vezes menor que Grajaú, firmou contratos com valores reduzidos e menor volume de fornecimento. A Prefeitura de Grajaú, ao aderir a essa ata, evitou uma licitação própria, restringiu a concorrência e possivelmente garantiu o contrato para a empresa previamente escolhida.
Diante das irregularidades, a denúncia pede a suspensão imediata dos contratos firmados e a anulação da adesão à ata, evitando que mais dinheiro público seja desviado. Se comprovadas as irregularidades, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa, fraude em licitação e dano ao erário.
Agora, cabe ao conselheiro Melquizedeque Nava Neto, relator do caso, manifestar o posicionamento do TCE diante da denúncia.
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