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Cármen Lúcia vota contra ação que questiona a reeleição de Iracema Vale à presidência da Assembleia Legislativa

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Solidariedade contra o critério de desempate utilizado nas eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão. A ação questiona a constitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, que prevê que, em caso de empate na votação, o candidato mais idoso será eleito.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou as preliminares apresentadas pela presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, que alegava ofensa indireta à Constituição, ausência de interesse de agir e desvio de finalidade. A relatora entendeu que o critério de desempate baseado na idade não contraria a Constituição Federal.

A ação foi movida pelo partido Solidariedade após uma eleição interna na Assembleia Legislativa do Maranhão, ocorrida em 13 de novembro de 2024, para a escolha da Mesa Diretora. No primeiro turno, houve empate entre os deputados Iracema Vale (PSB) e Othelino Neto (Solidariedade), ambos com 21 votos. No segundo turno, o empate persistiu, e a candidata mais idosa, a deputada Iracema Vale, foi declarada eleita, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia.

O partido Solidariedade argumentou que o critério de desempate baseado na idade viola a simetria entre as assembleias legislativas e o Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal. Além disso, alegou que a norma teria sido editada com o intuito de beneficiar a própria autora da proposição, a deputada Iracema Vale.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não exige que as assembleias legislativas adotem o mesmo regimento interno da Câmara dos Deputados. Segundo ela, as assembleias têm autonomia para dispor sobre seu regimento interno, desde que observados os limites constitucionais.

A relatora também ressaltou que o critério de desempate baseado na idade não representa uma afronta à Constituição. Ela citou precedentes do STF que admitem a utilização da idade como critério de desempate em outras situações, como em promoções por merecimento na magistratura. Além disso, a ministra lembrou que a própria Constituição Federal admite o critério de desempate “o mais idoso” nas eleições para Presidente da República, em caso de empate.

Quanto à alegação de desvio de finalidade, a ministra destacou que a norma questionada está em vigor desde 1991, não havendo indícios de que tenha sido editada com o intuito de beneficiar a deputada Iracema Vale. Além disso, ressaltou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já haviam se manifestado no sentido de que não há desvio de finalidade ou afronta ao princípio da impessoalidade.

Ao final, a ministra Cármen Lúcia votou pela improcedência da ação, rejeitando todas as preliminares e convertendo a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Como Cármen Lúcia é a relatora do caso, o julgamento ainda aguarda os votos dos demais ministros do STF para ser concluído.

Veja o voto na íntegra

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O voto da ministra Cármen Lúcia vazou antes do julgamento no STF devido a um erro interno. Como relatora, ela antecipou seu voto no sistema virtual do tribunal, que deveria ser agendado para o dia 21 de março. Porém, um funcionário do STF executou um comando que tornou o voto público antes do previsto. Pouco depois, o site do STF foi retirado do ar. O julgamento segue no STF, com prazo para os demais ministros votarem entre 21 e 28 de março.

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