O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, determinou a suspensão da decisão judicial que proibia a realização do Carnaval em Pinheiro/MA. A medida foi tomada após o pedido do município, que alegou que a proibição das festividades representava uma interferência indevida na administração municipal e causaria impacto negativo na economia local.
A polêmica começou quando a União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT/MA) juntamente com o Ministério Público do Maranhão, entraram com uma ação judicial contra a prefeitura de Pinheiro, alegando o não pagamento dos salários de dezembro de 2024 e da segunda parcela do 13º salário dos guardas municipais. A Justiça de primeira instância acatou o pedido e determinou que o município efetuasse o pagamento em até 48 horas, sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além disso, a decisão suspendeu o “Pré-Carnaval da Reconstrução” e o “Carnaval da Reconstrução”, estipulando multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Diante da determinação, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a obrigação de quitar dívidas herdadas da gestão anterior sem um estudo orçamentário prévio violava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O município também afirmou que já havia regularizado o pagamento dos salários dos servidores referentes ao mês de janeiro de 2025 e que a realização do Carnaval era fundamental para a economia local.
Ao analisar o caso, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho considerou que a decisão de primeira instância interferia na autonomia administrativa e financeira do município. O magistrado destacou que determinar o pagamento imediato de uma categoria específica poderia ferir o princípio da igualdade, além de comprometer a ordem cronológica de pagamento dos credores do município, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
O desembargador citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a importância da festa para a movimentação do comércio local e o turismo. Ele também afirmou que o bloqueio de recursos da prefeitura poderia prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais. Com base nesses argumentos, a decisão da primeira instância foi suspensa, garantindo a realização das festividades carnavalescas em Pinheiro até o julgamento final da ação principal.
Foto: Ribamar Pinheiro
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