O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra o município de Presidente Juscelino/MA e seu prefeito, Pedro Paulo Cantanhede Lemos, por exceder o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a denúncia, o município ultrapassou o limite prudencial de 51,3% da Receita Corrente Líquida, atingindo 52,23% ao final de 2024. Esse percentual coloca a cidade em situação de alerta, já que, de acordo com a LRF, quando a despesa com pessoal supera 95% do limite legal (54%), medidas restritivas devem ser adotadas para equilibrar as contas públicas.
Diante da irregularidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a prefeitura de realizar ações que possam aumentar os gastos públicos, como a concessão de aumento salarial ou reajuste de remuneração, exceto por determinação judicial, a criação de novos cargos, empregos ou funções, a alteração de estrutura de carreira que resulte em aumento de despesas, a contratação de novos servidores ou provimento de cargos públicos, salvo reposições por aposentadoria ou falecimento nas áreas de educação, saúde e segurança, e o pagamento de horas extras, com exceção dos casos previstos na Constituição.
A representação do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) alerta que, caso o município não adote medidas para reduzir os gastos com pessoal, estará sujeito a sanções administrativas e financeiras, podendo sofrer restrições no acesso a recursos públicos e na celebração de convênios com os governos estadual e federal.
Além das sanções administrativas, a denúncia indica que o prefeito Pedro Paulo Cantanhede Lemos pode ter incorrido em crimes de responsabilidade e improbidade administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92. Entre os atos ilícitos apontados estão a ordenação de despesas não autorizadas por lei, a nomeação de servidores contra disposição legal, a realização de operações de crédito em desacordo com a legislação e o uso irregular de recursos públicos. Se comprovadas as infrações, o gestor pode sofrer sanções que vão desde multa até a cassação do mandato e inelegibilidade.
Para evitar um agravamento da situação financeira do município, o Ministério Público de Contas solicitou ao TCE-MA a concessão de medidas cautelares, determinando que a prefeitura suspenda imediatamente qualquer ato que aumente a despesa com pessoal até que os gastos voltem a um nível aceitável. Além disso, pede-se um acompanhamento rigoroso das contas municipais ao longo de 2025, verificando se o município cumpre as determinações da LRF.
O caso terá como relator o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, que poderá acatar as recomendações do MPC-MA e aplicar sanções a prefeitura.
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