A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à manutenção da reeleição de Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA). O documento foi elaborado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, que questiona a legalidade do critério de desempate por idade previsto no regimento interno da Assembleia.
O parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destaca que o critério de desempate pelo candidato mais idoso, adotado no regimento interno da ALEMA, é válido e constitucional. Segundo a PGR, a norma interna não fere a Constituição e está alinhada com precedentes nacionais, como os regimentos internos do Senado Federal e de diversas assembleias legislativas estaduais. O texto também aponta que o critério está em vigor na ALEMA há mais de 30 anos, desde sua aprovação pela Resolução Legislativa nº 187/1991.
De acordo com a PGR, a aplicação do critério de idade como forma de desempate não caracteriza desvio de finalidade nem afronta o princípio da impessoalidade. O parecer refuta a acusação do partido Solidariedade de que a norma teria sido alterada de forma casuística para beneficiar a reeleição de Iracema Vale. Para o Ministério Público, a Resolução Legislativa nº 1.300/2024 apenas reorganizou o texto do regimento sem promover mudanças substanciais.
A ação do partido Solidariedade pedia a anulação da eleição de Iracema Vale e a adoção do critério de maior número de legislaturas para desempate, conforme o regimento da Câmara dos Deputados. No entanto, a PGR argumenta que a Constituição Federal não exige essa simetria e reconhece a autonomia dos estados para definir suas normas internas. Além disso, o parecer ressalta que a norma maranhense é semelhante à prevista no artigo 77 da Constituição, que utiliza o critério de idade como desempate nas eleições presidenciais.
Por fim, a PGR recomendou o indeferimento da medida cautelar solicitada pelo Solidariedade e a improcedência definitiva do pedido.
Ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, também emitiu parecer favorável à reeleição de Iracema Vale. O advogado-geral da União destacou a robustez dos argumentos jurídicos, alinhados aos entendimentos constitucionais vigentes.
Agora, cabe à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), decidir sobre o desfecho da ação. Se os pareceres da PGR e da AGU forem seguidos, a reeleição de Iracema Vale será confirmada, afastando definitivamente qualquer tipo de questionamento.
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